O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu pela INELEGIBILIDADE de Sheila Lemos (UB). O julgamento foi finalizado nesta segunda-feira (23), após dois adiamentos. Por 4×3 o Tribunal decidiu pela impugnação da candidatura da atual gestora.
Votaram a favor da candidatura os desembargadores Pedro Godinho, Moacyr Pitta e Abelardo Paulo. Votaram contra Maurício Kertzman, Ricardo Maracajá, Danilo Costa e Maízia Seal, que confirmou hoje seu posicionamento.
O julgamento diz respeito ao recurso da Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) e do candidato do Avante, Marcos Adriano, que alegam que a gestora não pode ser candidata uma vez que sua mãe, a ex-vice-prefeita, Irma Lemos, teria sido prefeita durante o mandato de 2017-2020, em substituição ao ex-prefeito Herzem Gusmão. Sob essa tese, se Sheila vencer as eleições, ela estaria indo para um terceiro mandato, o que é proibido pela lei eleitoral.
A magistrada Maísa Seal, que já havia votado pela cassação do registro, pediu vista do processo na última sessão ocorrida na sexta-feira (20). Com a manutenção do voto, a turma de desembargadores formou maioria pela impugnação da candidatura.
A prefeita Sheila Lemos já afirmou que vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Supremo Tribunal Federal (STF), da decisão.
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