A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve o bloqueio de R$ 2,8 bilhões em bens e ativos financeiros de associações, empresas e pessoas físicas investigadas por suspeita de fraudes contra aposentados e pensionistas. A Justiça Federal deferiu as 15 ações cautelares ajuizadas pela AGU, em nome do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com base na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013). O objetivo é que os valores bloqueados sejam usados para ressarcir as vítimas de descontos ilegais em benefícios.
As decisões recaem sobre 12 entidades associativas, seis consultorias, dois escritórios de advocacia e três outras empresas, além de sócios e dirigentes de todas as instituições (veja lista abaixo). A juíza federal Luciana Raquel Tolentino de Moura, da 7ª Vara Federal do Distrito Federal, decretou ainda a quebra dos sigilos bancário e fiscal dos requeridos, relativamente ao período compreendido entre janeiro de 2019 e março de 2025.
Empresas de fachada
A ação original foi ajuizada pela AGU em 8 de maio deste ano, requerendo o bloqueio de bens na ordem de R$ 2,56 bilhões contra 12 entidades associativas e seus dirigentes. Estas entidades são apontadas pelo inquérito policial como empresas de fachada, criadas com o objetivo de cometer fraudes por meio de “laranjas”.
No dia seguinte, a pedido da Controladoria-Geral da União (CGU), a AGU solicitou à Justiça Federal a inclusão, na cautelar, de seis empresas e oito pessoas físicas acusadas de intermediar o pagamento de propinas a agentes públicos vinculados ao INSS e a outras pessoas físicas a elas relacionadas.
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