Convite ao Pensar: Lei de Iniciativa Popular que protege serras e nascentes, aprovada por unanimidade, está entre as mais importantes de todos os tempos
Poucos momentos na história de um
município marcam tanto quanto a aprovação unânime do Projeto de Lei de
Iniciativa Popular. Com essa medida, as serras, nascentes e bacias
hidrográficas de Itarantim passarão a ser reconhecidas como monumentos naturais e áreas de
proteção permanente. E tudo isso se sustenta com firmeza em um único pilar: o
artigo 225 da Constituição Federal.
Esse artigo consagra um princípio
essencial e irrevogável: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado, um bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de
vida”. Mais do que uma diretriz ecológica, trata-se de uma cláusula de
sobrevivência, uma garantia da dignidade coletiva. O parágrafo primeiro é ainda
mais incisivo ao estabelecer que tanto o Poder Público quanto a coletividade
devem defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Foi
exatamente isso que aconteceu em Itarantim na Sessão Ordinária do dia 12 de
agosto.
A Lei de Iniciativa Popular, consolidada
por audiências públicas e seminários comunitários, demonstrou que esse artigo
da Constituição, entre outros, não é um adorno jurídico, é instrumento de transformação
territorial. Ao impedir atividades de exploração mineral em áreas sensíveis, a
nova legislação não apenas cumpre o mandamento constitucional, mas o celebra
como um escudo contra a degradação e como um pacto pela vida.
Além da proteção hídrica, a
legislação atua como barreira jurídica contra a exploração mineral predatória,
seguindo precedentes de outros municípios brasileiros que têm delimitado zonas
de exclusão minerária por razões ambientais e sociais. É um contrapeso
necessário às fases avançadas de pesquisa mineral que ameaçam áreas sensíveis
de Itarantim.
Na força da iniciativa popular
presente na sessão legislativa, uma frase ecoou com o peso de uma escolha moral
coletiva: “Desta vez não teremos uma arca de Noé para salvar uns e deixar
perder outros, desta vez ou nos salvamos todos ou morremos todos.” A referência
bíblica aqui serve como alerta e convite: somos corresponsáveis pela nossa
cidade e pelo planeta. E o artigo 225 não deixa dúvidas, não basta desejar um
futuro sustentável, é dever coletivo construir um presente comprometido.
A sociedade civil organizada, o
poder legislativo e o poder executivo entrarão para a história do município. E
fizeram valer um só artigo que, quando respeitado, é capaz de proteger serras, nascentes
de água e o próprio sentido de pertencimento. Essa lei não é apenas local, é
universal. Porque onde há água protegida, há vida preservada.
Essa lei de iniciativa popular
não protege apenas a água de hoje, resguarda as vidas e as gerações do amanhã.
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Quero parabenizar pelo artigo escrito pelo escritor José Alves Nunes, mostrando que Atitude da ação popular, é sinal de uma comunidade consciente e que sabe lutar pelos seus direitos . Estão de parabéns todos! Já é sabido que iniciativas quase sempre nasce do meio popular. Essa não é uma defensa egoísta, mas um bem coletivo!
ResponderExcluirParabéns
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