Convite ao Pensar: Lei de Iniciativa Popular que protege serras e nascentes, aprovada por unanimidade, está entre as mais importantes de todos os tempos

Poucos momentos na história de um município marcam tanto quanto a aprovação unânime do Projeto de Lei de Iniciativa Popular. Com essa medida, as serras, nascentes e bacias hidrográficas de Itarantim passarão a ser reconhecidas como monumentos naturais e áreas de proteção permanente. E tudo isso se sustenta com firmeza em um único pilar: o artigo 225 da Constituição Federal.

Esse artigo consagra um princípio essencial e irrevogável: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, um bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida”. Mais do que uma diretriz ecológica, trata-se de uma cláusula de sobrevivência, uma garantia da dignidade coletiva. O parágrafo primeiro é ainda mais incisivo ao estabelecer que tanto o Poder Público quanto a coletividade devem defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Foi exatamente isso que aconteceu em Itarantim na Sessão Ordinária do dia 12 de agosto.

A Lei de Iniciativa Popular, consolidada por audiências públicas e seminários comunitários, demonstrou que esse artigo da Constituição, entre outros, não é um adorno jurídico, é instrumento de transformação territorial. Ao impedir atividades de exploração mineral em áreas sensíveis, a nova legislação não apenas cumpre o mandamento constitucional, mas o celebra como um escudo contra a degradação e como um pacto pela vida.

Além da proteção hídrica, a legislação atua como barreira jurídica contra a exploração mineral predatória, seguindo precedentes de outros municípios brasileiros que têm delimitado zonas de exclusão minerária por razões ambientais e sociais. É um contrapeso necessário às fases avançadas de pesquisa mineral que ameaçam áreas sensíveis de Itarantim.

Na força da iniciativa popular presente na sessão legislativa, uma frase ecoou com o peso de uma escolha moral coletiva: “Desta vez não teremos uma arca de Noé para salvar uns e deixar perder outros, desta vez ou nos salvamos todos ou morremos todos.” A referência bíblica aqui serve como alerta e convite: somos corresponsáveis pela nossa cidade e pelo planeta. E o artigo 225 não deixa dúvidas, não basta desejar um futuro sustentável, é dever coletivo construir um presente comprometido.

A sociedade civil organizada, o poder legislativo e o poder executivo entrarão para a história do município. E fizeram valer um só artigo que, quando respeitado, é capaz de proteger serras, nascentes de água e o próprio sentido de pertencimento. Essa lei não é apenas local, é universal. Porque onde há água protegida, há vida preservada.

Essa lei de iniciativa popular não protege apenas a água de hoje, resguarda as vidas e as gerações do amanhã.

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Comentários

  1. Quero parabenizar pelo artigo escrito pelo escritor José Alves Nunes, mostrando que Atitude da ação popular, é sinal de uma comunidade consciente e que sabe lutar pelos seus direitos . Estão de parabéns todos! Já é sabido que iniciativas quase sempre nasce do meio popular. Essa não é uma defensa egoísta, mas um bem coletivo!

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