A Justiça suspendeu a eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Sento Sé, norte da Bahia, que seria realizada nesta quinta‑feira, 26 de fevereiro de 2026. A decisão atende a pedido liminar do Ministério Público da Bahia (MP‑BA), apresentado pelo promotor Raimundo Moinhos.
Segundo a determinação, o descumprimento da ordem pode gerar multa de R$ 50 mil por vereador e anular qualquer votação feita fora do prazo. O MP‑BA argumenta que a Lei Orgânica do Município prevê que a eleição para o biênio 2027‑2028 deve ocorrer apenas em dezembro de 2026, na última sessão legislativa do primeiro biênio. Para o órgão, a antecipação viola a norma municipal e entendimento do Supremo Tribunal Federal, que proíbe eleições excessivamente antecipadas das mesas diretoras.
Mesmo após recomendação emitida no dia 19, os vereadores Edilson Sá e Silva, Eduardo Nilton Bittencourt Braga, Ismael Oliveira, Elyabe Lopes Barros, Jamerson Santiago e Luis Sandro Jatobá apresentaram, em 23 de fevereiro, o Projeto de Resolução nº 01/2026 para manter a votação nesta quinta‑feira.
Com a decisão judicial, o pleito está suspenso e não poderá ocorrer antes do prazo previsto na Lei Orgânica.
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