Advogado do CEAS aponta ilegalidade de empresa de pesquisa e defende validade da lei municipal em Itarantim

Durante a Audiência Pública realizada na Câmara Municipal de Itarantim, o advogado Joaci Cunha, representante do Centro de Estudos e Ação Social (CEAS), apresentou uma análise jurídica sobre a legislação ambiental e minerária que envolve o município. Sua fala destacou possíveis irregularidades no processo de pesquisa mineral e reforçou a validade da lei municipal que protege áreas sensíveis do território.

Lei municipal é válida e não fere a Constituição, afirmou advogado

Joaci Cunha contestou o argumento de que a lei municipal que protege serras e áreas de recarga hídrica seria hierarquicamente inferior ao Código de Mineração. Segundo ele, a Constituição Federal estabelece que os municípios têm competência para legislar sobre ordenamento territorial e suplementar normas federais em matéria ambiental.

O advogado citou o artigo 30 da Constituição, afirmando que a lei de iniciativa popular aprovada em Itarantim “não fere qualquer dispositivo constitucional” e foi construída com base no interesse local e na proteção ambiental prevista no artigo 225 da Carta Magna.

Município pode adotar regras mais rígidas para proteger áreas sensíveis

Segundo o representante do CEAS, a lei municipal foi elaborada para preservar áreas essenciais ao abastecimento de água e ao equilíbrio ecológico do município. Ele destacou que a legislação local não se limita aos 50 metros de proteção previstos no Código Florestal, mas amplia a proteção para zonas de recarga hídrica e cadeias de montanhas consideradas estratégicas para a segurança hídrica da população.

Para Joaci, em matéria ambiental prevalece o princípio da norma mais protetiva, o que permite ao município adotar regras mais rigorosas que as federais ou estaduais.

Advogado aponta possível irregularidade na pesquisa mineral

Joaci Cunha afirmou que a empresa responsável pelas pesquisas estaria atuando sem cumprir exigências legais previstas no decreto estadual nº 14.024/2012, que regulamenta o licenciamento ambiental na Bahia. Segundo ele, a pesquisa mineral que envolve perfurações e extração de amostras exige, no mínimo, autorização ambiental do Inema, documento que, segundo o advogado, não foi apresentado pela empresa responsável.

Ele informou que a empresa teria solicitado licença ambiental ao Inema apenas em janeiro de 2025, mas sem anexar documentos obrigatórios, permanecendo em situação irregular até junho do mesmo ano e permanece até os dias atuais.

Empresas internacionais e riscos socioambientais foram mencionados

O advogado também mencionou que a empresa responsável pela pesquisa integra um grupo internacional com sede no Reino Unido e ramificações em paraísos fiscais. Segundo ele, relatórios divulgados a investidores estrangeiros mencionam estimativas de grandes reservas de terras raras em Itarantim, o que, em sua avaliação, reforça a necessidade de rigor na fiscalização e no cumprimento das normas ambientais.

Crimes ambientais podem ser configurados, diz advogado

Joaci citou artigos da Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), afirmando que tanto a realização de pesquisa mineral sem autorização ambiental quanto a concessão de permissões em desacordo com a legislação podem configurar crime, com penas que incluem detenção e multa.

Ele destacou que a omissão de agentes públicos também pode ser enquadrada na legislação, reforçando a necessidade de observância estrita das normas ambientais.

Por fim, concluiu...

O advogado encerrou sua participação afirmando que a situação exige respostas concretas do poder público e que a legislação municipal deve ser respeitada como instrumento legítimo de proteção ambiental. Para ele, permitir pesquisas sem o devido licenciamento coloca em risco as áreas que garantem o abastecimento de água e a preservação ambiental do município.

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