O Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou que o vice-prefeito de Tanque Novo interrompa, em 15 dias, o exercício de atividades médicas na rede pública municipal, após apontamentos de irregularidades na atuação simultânea como médico cirurgião na cidade. A medida foi formalizada pela promotora Michely Queiroz de Oliveira.
Conforme a representação, Bruno Carneiro atua de forma contínua como médico no Hospital Municipal e na Policlínica, integrando a escala de atendimento do município nos últimos anos, com atendimentos ambulatoriais, consultas clínicas e procedimentos cirúrgicos.
A defesa sustenta que a atuação é voluntária, amparada pela Lei Federal nº 9.608/1998, com atendimentos gratuitos baseados no interesse público e na escassez de médicos cirurgiões na rede municipal.
Para o MP, há incompatibilidade constitucional entre ocupar cargo do Poder Executivo e exercer, de forma habitual, função médica na rede pública. A promotoria ressalta que o vice-prefeito precisa ficar disponível para substituir o chefe do Executivo, o que inviabiliza a atuação profissional contínua. Também aponta uso de redes sociais para divulgar procedimentos, vinculando a imagem dele à prestação de serviços públicos, o que seria desvio de finalidade e violação da impessoalidade.
As medidas recomendadas incluem a suspensão de todas as atividades médicas e cirúrgicas na rede municipal, a proibição de consultas, cirurgias e atendimentos, independentemente de remuneração, voluntariado ou contratação indireta, e a remoção de conteúdos que associem a imagem do vice-prefeito à assistência médica. O não cumprimento pode levar a ações civis públicas por improbidade administrativa e a outras sanções civis, penais e administrativas.
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