Ocorrência registrada na
noite deste sábado (25), por volta das 23h40, a Guarda Civil Municipal de
Itarantim (GCM) foi acionada após denúncia de perturbação do sossego. O chamado
relatava som em alto volume proveniente de um aparelho tipo “paredão” instalado
em uma residência na Rua Vilobaldo Santos, nº 30, Bairro Anedina de Carvalho.
Ao chegar ao local, os agentes
confirmaram a denúncia. Diversas pessoas consumiam bebidas alcoólicas e o
responsável pelo equipamento apresentou resistência inicial em desligar o som.
Diante da persistência da infração, a equipe realizou a apreensão do aparelho,
encaminhando-o à autoridade competente. O responsável foi identificado e teve
lavrado Termo Circunstanciado.
O que diz a lei
- Perturbação do sossego: Contravenção penal
prevista no Artigo 42 da Lei de Contravenções Penais.
- Poluição sonora: Crime ambiental, conforme
Artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais.
- Sem limite de horário: O direito ao silêncio
é garantido 24 horas por dia, não há “permissão” para barulho excessivo
após as 22h.
- Penas previstas: Prisão simples de 15 dias a
3 meses ou multa, no caso da contravenção; reclusão de 1 a 4 anos em casos
graves de poluição sonora.
Como denunciar
- Polícia Militar: 190 ou 73 98133-2920
- Guarda Municipal: 73 98203-6400 e 73
98175-9916
- Provas: Registros de áudio, vídeo e protocolos de atendimento fortalecem a denúncia.
Casos de som automotivo ou residencial em alto volume são recorrentes em diversas cidades brasileiras, especialmente em períodos de festas e finais de semana. A legislação reforça que o direito ao sossego é coletivo e independe de horário, cabendo às autoridades agir para preservar a ordem pública.
Quero parabenizar nossos GCM por cuida tão bem do bem estar da nossa população de bem
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