PF revela contrato de R$ 427 milhões entre Daniel Vorcaro do Master e 'Turma do KN' (Kássio Nunes)

Um arquivo enviado pela Polícia Federal aos ministros do STF revela a existência de um contrato no valor de R$ 427 milhões entre Daniel Vorcaro e a chamada "Turma do KN". O valor seria pago em caso de êxito nas ações de interesse do banqueiro em tribunais superiores que poderiam destravar R$ 8,5 bilhões em precatórios.

De acordo com informações da colunista Andreza Matias, do Metrópoles, as mensagens mostram que "KN" é uma menção ao ministro Kassio Nunes Marques.

O contrato obtido pela coluna foi firmado pelo escritório Queiroga, Vieira, Queiroz & Ramos Advocacia, ligado à advogada Camilla Ramos, mulher do desembargador Newton Ramos, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O acordo previa honorários de 5% sobre os valores eventualmente recebidos pelo banco em 12 processos relacionados a precatórios.

Considerando o valor das causas, os honorários poderiam chegar a R$ 427 milhões caso houvesse êxito. Os processos envolvem indenizações relacionadas ao antigo Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA), cujos créditos foram adquiridos pelo Banco Master ou passaram a ser de sua titularidade.

As ações poderiam resultar na liberação de aproximadamente R$ 8,5 bilhões em precatórios para o banco.


Turma do KN

De acordo com o material divulgado pelo Metrópoles, assessores de Vorcaro utilizavam a expressão “Turma do KN” para se referir a Newton Ramos e Camilla Ramos.

As mensagens também registram contatos entre Newton e Vorcaro relacionados aos processos dos precatórios. Em uma delas, a mulher do desembargador comemora o voto de Kassio Nunes Marques em um julgamento sobre o tema.

Na ocasião, Nunes Marques, Dias Toffoli e Edson Fachin votaram pelo reconhecimento do débito, enquanto Gilmar Mendes e André Mendonça ficaram vencidos.

A decisão tratava de uma tese relacionada a indenizações de antigas usinas de cana-de-açúcar e não especificamente de um processo do Banco Master, segundo a manifestação apresentada pelo ministro.

Nunes Marques havia inicialmente se declarado impedido de participar do julgamento, mas posteriormente retirou o impedimento e votou. Em manifestação citada pelo Metrópoles, o ministro afirmou que compreendeu que tecnicamente não estava impedido porque o caso tratava de uma tese ampla, aplicável a outras empresas.

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