Jornal A Tarde, outubro de 1998.
Incêndio no almoxarifado não justifica contas irregulares
* Federal - *O Tribunal de Contas da União rejeitou as alegações de defesa apresentadas pelo ex-prefeito municipal de Itarantim, Estado da Bahia, Sr. Gideão Soares Mattos, referentes ao Processo TC nº 251.582/95-7, instaurado para apuração das contas dos recursos no valor original de Cr$ 880.000., repassados pelo extinto Ministério do Bem-Estar Social à referida prefeitura, em 31.7.91, a titulo de subvenção social para despesas com assistência médica, transportes, medicamentos, exames laboratoriais e internações hospitalares. O ex-prefeito informou que a ausência da prestação de contas se deveu à ocorrência de incêndio no almoxarifado da prefeitura e conseqüente destruição de documentos; mas o Tribunal de Contas entendeu que tal argumento, “bem como a aprovação das contas da prefeitura pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia”, são “insuficientes para elidir as irregularidades registradas no processo”. O Sr. Gideão Soares Mattos foi condenado a comprovar ao TCU, no prazo de 15 dias a contar da notificação, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da quantia de Cr$ 880 milhões, atualizada monetariamente e acrescida dos juros de mora devidos, calculados a partir de 31.7.91, até a data do efetivo recolhimento (Decisão nº 299/98-TCU-1ªCâmara – Diário Oficial da União de 16.10.98).
*A Secretaria de Controle Externo na Bahia do Tribunal de Contas da União .... [...].
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