Justiça Eleitoral de Itamaraju cassa mandato do prefeito Dílson Santiago

Marizete Carletto e Rômulo Vieira
A juíza eleitoral da comarca de Itamaraju, Jeine Vieira Guimarães, proferiu sentença na noite desta quinta-feira (14) acerca de um processo contra o prefeito de Itamaraju, Dílson Batista Santiago (PT), acusado de abuso de poder econômico e de usar dinheiro público na sua campanha de reeleição.A denúncia foi formalizada pela Coligação “A Hora e a Vez de Itamaraju” composta pelos partidos PMN / PSL / PTC / DEM / PR / PSB / PP / PTN / PPS / PRB, que teve Marizete Carletto e Rômulo Vieira, como candidatos a prefeita e vice-prefeito, respectivamente.Segundo os documentos apresentados na denúncia, o prefeito Dílson Santiago (PT) teria contratado serviços junto a empresa WL AZEVEDO ME para montagem de equipamentos sonoros em veículos da sua campanha de reeleição e pago parte dos valores com recursos da Secretaria Municipal de Saúde. Alguns cheques do Fundo Municipal de Saúde teriam depositados na conta da empresa.A denúncia que recebeu parecer favorável do Ministério Público foi analisada já por volta das 23h00min desta quinta-feira (14) pela juíza Jeine Guimarães, que optou pelo afastamento de Dílson Santiago, do cargo de prefeito de Itamaraju, com base no abuso de poder econômico na sua campanha eleitoral.Com esta decisão, Dílson Batista Santiago (PT) está oficialmente cassado do cargo de prefeito municipal, e as últimas informações dão conta que o mesmo já se encontra em Salvador para tentar uma liminar junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).A sentença que afasta Santiago do cargo, dar o direito de posse à segunda colocada no processo eleitoral, Marizete Carletto (PSL), num prazo máximo de 5 dias.No processo que condenou Dilson Santiago por abuso de poder econômico, constava ainda citações sobre omissão de despesas na prestação de contas da campanha, captação de recurso de fonte vedada, abuso de poder econômico consistente no uso de verba pública para a campanha eleitoral, além de abuso de poder político, que foi o fornecimento de transporte gratuito num comício do prefeito que contou a presença do governador Jaques Wagner.

Decisão

Analisando juridicamente a decisão proferida pela juíza Jeine Vieira Guimarães, o advogado Wanderson Rocha, que defende os interesses da coligação autora da denúncia, assegurou "que a condenação foi baseada na questão de transporte de eleitores para o comício de Dilson Santiago, no mesmo dia em que o governador Jaques Wagner estava presente, uso de dinheiro público na compra de equipamento de som, além do uso de serviços do Governo Federal durante a campanha".

Comentários

  1. Desse jeito fica dificil da militancia do PT apontar as mazelas de outros partidos, se, quando estão no poder fazem o mesmo!!!

    ResponderExcluir

Postar um comentário

A V I S O:
Devido ao momento político, a partir de hoje, só serão liberados na opção Comentar como ANÔNIMO, os comentários construtivos ou que falem das propostas ou das qualidades de candidatos a cargos eletivos nesta eleição. Os comentários de teor crítico, acusadores ou agressivos aos candidatos, autoridades ou a qualquer outra pessoa, só serão liberados se o autor se identificar na opção Comentar como: NOME/URL, no quadro de comentários. IDENTIFICAR VIA ITEM NOME/URL.