O Tribunal de Contas dos Municípios multou, nesta quarta-feira, o prefeito de Teixeira de Freitas, Apparecido Staut, por irregularidades na contratação de advogado para assessoria e consultoria.Ele terá que para multa de R$ 5.000 e devolver aos cofres municipais, com recursos próprios, R$ 120.000. Também foi exigida a imediata interrupção do contrato. O termo foi lavrado pela 15ª Inspetoria Regional de Controle Externo.O prefeito enviou um ato de inexigibilidade de licitação rejeitado pelo TCM, porque não houve prova de exclusividade do fornecedor e de serviços técnicos especializados, como manda a Lei nº 8.666/96.Também não foram apresentados documentos para a comprovação de que os serviços foram, de fato, realizados, homologação do gestor, nota fiscal de serviços.A despesa foi ainda classificada de forma irregular, já que o processo de pagamento é relativo à parcela 12/12 de 2007, devendo ter sido contabilizado como restos a pagar ou despesas de exercícios anteriores.Além disso, os pagamentos foram feitos por autorização para débito automático na cota do ICMS, beneficiando o credor e ferindo o princípio constitucional da impessoalidade.
Outro prefeito condenado na mesma sessão foi Frei Dilson(foto), de Itamaraju, também por contratar advogado sem licitação, sem preço do ajuste contratual com a empresa e com vinculação do pagamento pelo ajuste à receita futura.O relator, conselheiro Paolo Marconi, multou o prefeito em R$ 3.000 e determinou a imediata suspensão do contrato.
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