Juiz deixa adolescente cursar Direito da Uesc sem idade para prestar o vestibular nem concluir o ensino médio, em decisão inédita na Bahia e que considerou apenas sua capacidade intelectual.
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O juiz da Vara da Infância e Juventude de Itabuna, Marcos dos Santos Bandeira, assegurou, através de sentença judicial, que o jovem de inicial K., de 17 anos, pudesse matricular-se no curso de Direito da Universidade Estadual de Santa Cruz (Uesc).
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O jovem, oriundo da escola pública, possui um currículo acadêmico invejável, na avaliação do juiz. Estudando no Colégio da Polícia Militar de Itabuna, recebeu medalhas de ouro na 8ª série e no 1º ano do ensino médio, por ser o melhor aluno do colégio.
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Em 2008, K. recebeu a medalha de prata pelo 2º lugar, sendo ainda promovido a aluno-capitão devido à “sua competência intelectual e emocional”. De acordo com o juiz Marcos Bandeira, o “currículo dele é acima da média, corroborando a sua capacidade intelectual”.
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O jovem, sem fazer cursinho pré-vestibular, foi aprovado nos cursos de Direito da FTC e da Uesc, sendo este último um dos mais concorridos do Nordeste. O rapaz, que ainda não completou 18 anos, não podia fazer os exames supletivos.
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Por força de uma liminar concedida pelo juiz Marcos Bandeira, não só fez o Exame Supletivo perante à Comissão Permanente de Avaliação, como logrou aprovação, sendo então matriculado no curso de Direito da Uesc, onde encontra-se estudando.
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Decisão
O magistrado, ao longo de sua sentença de 25 laudas, pondera que cada caso deve ser interpretado em conformidade com suas circunstâncias e a vontade da norma constitucional. Para ele, o caso do jovem é peculiar.
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“Sua capacidade intelectual, cultural e emocional foi demonstrada de forma irretorquível”. O magistrado afirma que se deve considerar princípios e regras para saber o que deve prevalecer neste caso.
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De um lado está o critério etário previsto da Lei de Diretrizes e Bases da Educaão (LDB), lei infraconstitucional, do outro o critério da capacidade, previsto no Artigo 208, V, da Constituição Federal.
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O artigo 208 da Constituição assegura a todos o acesso aos níveis superiores de ensino, de acordo com a capacidade de cada um.
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O juiz argumenta que a Constituição Federal está no centro do ordenamento jurídico e que suas normas, “em face de sua supremacia axiológica e material”, devem preponderar sobre as leis infraconstitucionais.
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Ele ainda sustenta que o juiz, como intérprete autêntico, deve buscar em cada caso concreto a decisão que seja mais correta e justa.
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Na ação julgada, a decisão mais correta e justa para o magistrado foi assegurar ao jovem de 17 anos o acesso à universidade, fazendo valer a vontade da norma constitucional.
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A sentença vai ser submetida ao duplo grau de jurisdição e o Tribunal de Justiça da Bahia deve analisar o caso para confirmar ou não a sentença do juiz. Enquanto isso, o jovem K. continuará cursando Direito na Uesc.
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