Ficou para a próxima terça-feira (16) a votação da Proposta de Emenda à Constituição, PEC 47/08, conhecida como PEC dos Vereadores, que limita os gastos dos municípios com as câmaras municipais. A proposta deveria ser apreciada na sessão deliberativa de ontem quarta-feira última, mas, em virtude da falta de quorum, os senadores decidiram adiar a votação para a próxima semana. O 1º vice-presidente da Casa, senador Marconi Perillo (PSDB-GO), que presidiu os trabalhos, determinou à Mesa que incluísse a PEC dos Vereadores como o primeiro item da pauta da reunião da próxima terça-feira.
O senador tucano disse ainda que, caso não consiga o quórum na terça, a PEC entrará na pauta da quarta-feira (17). De acordo com a emenda aprovada ontem, a PEC estabelece limites para as despesas das câmaras municipais, incluindo os subsídios dos vereadores e excluídos gastos com inativos, em relação às receitas tributárias dos municípios.
Vários senadores se revezaram na tribuna para defender a aprovação da proposta. De autoria do senador baiano César Borges (PR), a matéria, aprovada sob a forma de emenda substitutiva, foi relatada na CCJ pelo senador Valter Pereira (PMDB-MS).
O texto final é resultado da análise de duas emendas apresentadas em Plenário durante a discussão da PEC, assinadas por 31 senadores. Valter Pereira disse em seu parecer que houve grande dificuldade para fixar limites de despesas dos legislativos municipais de forma a satisfazer as necessidades funcionais das mais de cinco mil câmaras no país e controlar os gastos públicos.
A PEC 20/08, que aumenta o número de vereadores, já tramita na Câmara dos Deputados, enquanto a PEC 47/08 ficou para ser analisada no Senado. Aprovada, a matéria também será examinada pela Câmara. Segundo estudo encomendado por Valter Pereira à Consultoria do Senado, entre 1999 e 2007 o total de despesas das Câmaras passou de R$ 5,3 bilhões para R$ 6,9 bilhões, conforme valores corrigidos pelo IPCA a preços de 2007. Mas o aumento não foi linear: em São Paulo, por exemplo, houve corte de despesa real em 36% nesse período, enquanto no Rio ocorreu aumento real de 63%.
Segundo o estudo, os municípios de até dez mil habitantes - que representam quase a metade do total do país - apresentaram aumento de despesa da ordem de 50% no mesmo período. As estimativas anteriores indicavam que a PEC dos Vereadores proporcionaria uma economia de R$ 1,8 bilhão nos gastos das Câmaras Municipais. Depois de longas negociações de Valter Pereira com representantes de vereadores e senadores, que resultou em novos ajustes na proposta, estima-se agora que os cortes deverão somar R$ 1,4 bilhão.
Caso seja aprovada na próxima semana, a PEC 47/08 - conhecida como PEC Paralela dos Vereadores -, que reduz gastos das Câmaras Municipais, deverá entrar em vigor a partir do dia 1º de janeiro do ano subsequente ao de sua publicação. Caso o Senado e a Câmara aprovem a matéria em dois turnos e a PEC seja promulgada e publicada ainda este ano, ela entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2010.
Esse dispositivo foi mantido pelo relator da PEC na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Valter Pereira (PMDB-MS), para determinar a data que entrará em vigor a nova medida. A PEC 20/08, que aumenta o número de vereadores dos atuais 51.924 para 59.267 – com um acréscimo de 7.343 - foi a que originou a PEC 47/08. A PEC 20/08, já aprovada pelo Senado e em tramitação na Câmara, terá vigência imediata após sua promulgação pelo Congresso.
O Relator Valter Pereira decidiu restabelecer ainda em seu parecer, aprovado ontem, o parágrafo 1º do artigo 29-A da Constituição, que proíbe as Câmaras Municipais de gastarem mais de 70% de sua receita com a folha de pagamento de pessoal, incluindo gastos com subsídios de seus vereadores. Esse parágrafo havia sido suprimido na penúltima versão do texto aprovado na comissão. A redação original da Constituição foi restabelecida pela subemenda 2.
De acordo com o voto do Relator da PEC 47/08 na sessão de ontem, senador Valter Pereira, a Emenda que vai regulamentar o repasse do duodécimo das prefeituras às Câmaras de Vereadores terá como base a população de cada município. Assim, o §1º do art. 29-A da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
I – 7,00% para municípios com população de até cem mil habitantes;
II – 6,00% para municípios com população entre cem mil e um e trezentos mil habitantes;
III – 5,00% para municípios com população entre trezentos mil e um e quinhentos mil habitantes;
IV – 4,05% para municípios com população entre quinhentos mil e um e três milhões de habitantes;
V – 4,00% para municípios com população entre três milhões e um e oito milhões de habitantes;
VI – 3,05% para municípios com população acima de oito milhões e um habitantes. (EM)
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