A Justiça Eleitoral em Goiás concedeu liminar que suspende os atos de posse dos vereadores de Bela Vista (GO) Luiz Pontes Neto e André Luiz Guimarães de Oliveira, empossados no dia 25 com base na emenda constitucional que aumentou em mais de 7 mil o número de vereadores em todo o País.
A Procuradoria Regional Eleitoral recomendou na segunda-feira que todos os promotores eleitorais de Goiás propusessem ação civil pública contra atos de posse de suplente sem o diploma da Justiça Eleitoral.
Na terça-feira o promotor Carlos Vinícius Alves Ribeiro entrou com a primeira ação civil pública de Goiás para barrar a posse de novos vereadores. Um dia depois, o juiz eleitoral em substituição da 32ª Zona Eleitoral, Nivaldo Mendes Pereira, suspendeu a posse dos parlamentares.
"Se admitida a aplicação retroativa do aumento do número de cargos de vereador, seria obrigatório novo cálculo do quociente eleitoral e nova proclamação de resultados", explica o juiz.
Para o promotor Carlos Ribeiro, "o aumento do número de vereadores na atual legislatura modifica o quociente eleitoral das eleições realizadas em 2008, haja vista que se altera a divisão do número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, com impacto direto nos resultados das eleições".
A eleição de vereador é proporcional, e não majoritária, como os cargos de prefeito, governador e presidente. Isso significa que mesmo um candidato com menos votos do que um outro com mais votos pode se eleger, desde que seu partido (ou coligação) tenha alcançado o quociente eleitoral.
Caso haja descumprimento da decisão liminar por parte dos novos vereadores, a Justiça determina pena de multa diária de R$ 2 mil, sem prejuízo do crime de desobediência.
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