Deputada Virgínia apresenta Projeto que cria o Atendimento de Emprego e Renda para Mulheres Vítimas de Violência Conjugal

Foi considerando os efeitos nefastos resultantes da violência doméstica contra as mulheres, particularmente o aspecto de dependência econômica, que a deputada Virgínia Hagge apresentou no último dia 24 na Assembleia Legislativa Projeto de Lei (PL) que cria o Regime Assistencial Especial de Atendimento de Emprego e Renda às Mulheres Vítimas de Violência Conjugal.
Na justificativa da preposição, a deputada lembra que o Ministério da Saúde faz um alerta, segundo o qual “as mulheres tornam-se vítimas novamente devido a ‘rota crítica’, pois elas encontram diversos obstáculos na busca por proteção e reparos, resultando em desgaste emocional (história familiar de violência prévia, baixo autoestima, situação econômica instável e carência de recursos sociais e familiares)”.
“Os estudos comprovam”, ainda de acordo com a justificativa do PL “que as mulheres agredidas sentem-se dependentes financeiramente ou afetivamente de seus agressores. Há o medo, do julgo moral da sociedade”.
DEPENDÊNCIA - “As mulheres em foco, por sentirem-se dependentes financeiramente, tornam-se submissas a um cotidiano de violência a qual se veem materialmente impedidas de romper. O medo de não conseguir sustentar materialmente a si e à sua prole é o sentimento que imobiliza muitas destas mulheres, impedindo-as de agirem no sentido de romper o ciclo de violência a que estão expostas”, destaca a proposta de autoria da deputada Virgínia.
“A propositura apresentada visa à criação de um instrumento para que as mulheres baianas vítimas de violência conjugal possam romper o seu cotidiano de submissão”, conclui a justificativa.
O PL caracteriza como violência conjugal a situação das mulheres submetidas aos maus-tratos como espancamento físico, opressão moral e psicológica, cárcere privado e estupro, praticado pelos maridos ou companheiros.
De acordo com o PL, os casos de violência deverão ser comprovados através de Boletins de Ocorrências (BO) das Delegacias Especializadas no Atendimento às Mulheres e certidão de acompanhamento psicológico por parte da Casa-Abrigo, entidades públicas assistenciais ou organizações não-governamentais de notória participação nas causas em defesa da mulher, ou outros documentos especificados em normas regulamentares.
O Projeto de Lei seguiu para a Comissão de Direitos da Mulher e depois será apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça e só depois seguira para votação em plenário.

Comentários