TÁ CHEIRANDO A ESGOTO A CONCORRÊNCIA DA EMBASA

Licitações e concorrências públicas no Brasil sempre provocaram resmungos e olhares enviesados.  As chances de irregularidades e favorecimentos sempre foram elevadíssimas e todo mundo sabe disso.  Agora, a concorrência 041/2009 da Embasa, está provocando também  narizes torcidos, para evitar o mau cheiro que paira no ar. A licitação é para obras de esgotamento sanitário em Itamaraju, no sul da Bahia e envolve recursos da ordem de 23 milhões de reais.Participaram desta concorrência três consórcios e nove empresas. Cinco dos participantes não conseguiram atender as condições de habilitação exigidas e já ficaram de fora. Outra, a PJ Construções, embora não pudesse participar por estar cumprindo punição de dois anos de suspensão em licitações e contratações imposta pela própria Embasa, face à documentação por ela fraudada em uma licitação de 2008 e devidamente comprovada, participou, mas foi excluída.Muito bem. A concorrência foi vencida pelo consórcio  Franco Araújo/CCP, o resultado divulgado e homologado, o contrato adjudicado e assinado em dezembro de 2009. É aí que começa a sair das bocas de lobo aquele cheirinho conhecido, indicando que algo não está bem.A PJ Construções não gostou do resultado e conseguiu uma liminar na 8ª Vara da Fazenda Pública, revogando a sua suspensão por dois anos  e permitindo a sua participação na Concorrência 041/2009. Recursos foram interpostos, tanto pelas outras participantes quanto pela própria Embasa. E mais: o consórcio vencedor descobriu, denunciou e provou nova fraude em documentação da PJ, nesta própria e atual concorrência.Não adiantou nada.  A liminar foi mantida através de Mandado de Segurança e a participação da PJ não só garantida, como também a concorrência -que já estava encerrada e já tinha um vencedor com contrato assinado- foi reaberta e o envelope de  preços da PJ, examinado. Isto sem que sequer se dessem ao trabalho de anular todos atos anteriores incluindo a homologação do resultado e a assinatura do contrato entre a Embasa e o consórcio vencedor. Anular tudo já seria um absurdo, mas incluir a PJ depois da concorrência encerrada e sem a anulação, é um absurdo ainda maior.Qual o desfecho de tudo isso? A PJ, com duas fraudes de documentação em licitações da Embasa comprovadas, suspensa pela própria Embasa por dois anos de suas concorrências, sem atender as exigências de qualificação técnica do edital da concorrência 041, com um passado de não cumprimento de contratos, está para ser declarada vencedora da licitação.Como? Através de um “acordo” com a Embasa, em que a PJ retoma os contratos com a empresa, acaba a suspensão existente e leva os 23 milhões da obra em Itamaraju. Ou seja: acordo em que só ela é beneficiada.A troco de que?  Aí é melhor citar Octávio Mangabeira, ex-governador da Bahia: “Pense num absurdo qualquer. Na Bahia há precedentes”.Que tal se a imprensa baiana mergulhasse –de nariz tapado- neste caso? 

Comentários

  1. A PJ Construções Ltda., vem informar que diferente da empresa que plantou a notícia acima, sempre agiu de forma proba e dentro da legalidade em todos os procedimentos licitatórios em que participou, fato esclarecido perante o Poder Judiciário e por este corroborado.
    A notícia faz parte de estratégia natimorta do Consórcio Franco Araújo/CCP, com nítido intento de atingir objetivos espúrios e imorais.
    Ilicitudes vem sendo realizadas pelo referido consórcio e pelas empresas que o compõem, através da prática de “Cartel” visando a obtenção de obras em valores superfaturados, como ocorreu na Concorrência 027/2008, em que a CCP apresentou documentação para habilitação contendo uma série de irregularidades, e as demais empresas habilitadas naquele certame, desafiando os princípios da legalidade e moralidade, desistiram de suas propostas, a fim de que permanecesse vitoriosa aquela de valor mais elevado ofertada pela CCP, lesando o erário público e beneficiando pequeno grupo de empresas, que buscavam repartir os lucros. Tal fato se encontra devidamente comprovado através de cartas de desistências enviadas para a EMBASA, constantes nos autos daquele processo.
    Como a PJ Construções adotou medidas contra a tentativa de conluio por parte da CCP, a EMBASA resolveu acertadamente revogar o certame, após confirmar a impossibilidade de continuar o processo licitatório, diante das evidências de irregularidades por parte da CCP, realizando nova licitação da obra, através da Concorrência Nacional 003/2009, onde a CCP, agora em consórcio com a Franco Araújo, tentou mais uma vez ser beneficiada de situação técnica não condizente com o currículo da empresa, sendo declarada vencedora do certame. A PJ discordou da decisão e mais uma vez está buscando seus direitos através do Poder Judiciário.
    A mesma tentativa de superfaturamento vem ocorrendo na Concorrência 041/2009, onde a proposta apresentada pelo Consórcio Franco Araújo/CCP foi cerca de 1,7 milhões superior àquela ofertada pela PJ Construções Ltda., que foi erradamente declarada inabilitada no certame.
    Como a PJ não aceitou mais uma inabilitação injusta, recorreu da decisão e conseguiu provar na justiça a sua idoneidade e o direito de participar do certame, sendo mais tarde declarada vencedora por possuir preço menor.
    Infelizmente o desejo desses maus empresários de obter lucros exorbitantes a qualquer custo, fazem com que eles se desesperem ao ponto de se utilizarem desses expedientes, tendo em vista que a PJ não colabora com as tentativas de ações fraudulentas da CCP, Franco Araújo e outras empresas aliadas..
    Pelo visto, o que não cheira bem é a notícia plantada pelo Consórcio Franco Araújo/CCP, distorcendo a verdade dos fatos, visando sair vitoriosa no certame com preço superfaturado.
    Em alguma coisa pode-se concordar: “Pense num absurdo qualquer. Na Bahia há precedentes”. Realmente, querer executar obras superfaturadas é um absurdo, tentar destruir aqueles que não aceitam suas propostas fraudulentas é um absurdo, propagar calúnias de empresas idôneas como a PJ é um absurdo, tentar formar “Cartel” também é um absurdo.
    Seria realmente importante que a imprensa séria da Bahia mergulhasse de nariz tapado e, principalmente, de olhos bem abertos neste caso!

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  2. Informamos que diferente da empresa que plantou a notícia acima, sempre agiu de forma proba e dentro da legalidade em todos os procedimentos licitatórios em que participou, fato esclarecido perante o Poder Judiciário e por este corroborado.
    A notícia faz parte de estratégia natimorta do Consórcio Franco Araújo/CCP, com nítido intento de atingir objetivos espúrios e imorais.
    Ilicitudes vem sendo realizadas pelo referido consórcio e pelas empresas que o compõem, através da prática de “Cartel” visando a obtenção de obras em valores superfaturados, como ocorreu na Concorrência 027/2008, em que a CCP apresentou documentação para habilitação contendo uma série de irregularidades, e as demais empresas habilitadas naquele certame, desafiando os princípios da legalidade e moralidade, desistiram de suas propostas, a fim de que permanecesse vitoriosa aquela de valor mais elevado ofertada pela CCP, lesando o erário público e beneficiando pequeno grupo de empresas, que buscavam repartir os lucros. Tal fato se encontra devidamente comprovado através de cartas de desistências enviadas para a EMBASA, constantes nos autos daquele processo.
    Como a PJ Construções adotou medidas contra a tentativa de conluio por parte da CCP, a EMBASA resolveu acertadamente revogar o certame, após confirmar a impossibilidade de continuar o processo licitatório, diante das evidências de irregularidades por parte da CCP, realizando nova licitação da obra, através da Concorrência Nacional 003/2009, onde a CCP, agora em consórcio com a Franco Araújo, tentou mais uma vez ser beneficiada de situação técnica não condizente com o currículo da empresa, sendo declarada vencedora do certame. A PJ discordou da decisão e mais uma vez está buscando seus direitos através do Poder Judiciário.
    A mesma tentativa de superfaturamento vem ocorrendo na Concorrência 041/2009, onde a proposta apresentada pelo Consórcio Franco Araújo/CCP foi cerca de 1,7 milhões superior àquela ofertada pela PJ Construções Ltda., que foi erradamente declarada inabilitada no certame.
    Como a PJ não aceitou mais uma inabilitação injusta, recorreu da decisão e conseguiu provar na justiça a sua idoneidade e o direito de participar do certame, sendo mais tarde declarada vencedora por possuir preço menor.
    Infelizmente o desejo desses maus empresários de obter lucros exorbitantes a qualquer custo, fazem com que eles se desesperem ao ponto de se utilizarem desses expedientes, tendo em vista que a PJ não colabora com as tentativas de ações fraudulentas da CCP, Franco Araújo e outras empresas aliadas..
    Pelo visto, o que não cheira bem é a notícia plantada pelo Consórcio Franco Araújo/CCP, distorcendo a verdade dos fatos, visando sair vitoriosa no certame com preço superfaturado.
    Em alguma coisa pode-se concordar: “Pense num absurdo qualquer. Na Bahia há precedentes”. Realmente, querer executar obras superfaturadas é um absurdo, tentar destruir aqueles que não aceitam suas propostas fraudulentas é um absurdo, propagar calúnias de empresas idôneas como a PJ é um absurdo, tentar formar “Cartel” também é um absurdo.
    Seria realmente importante que a imprensa séria da Bahia mergulhasse de nariz tapado e, principalmente, de olhos bem abertos neste caso!

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