O Presidente da Câmara de Itarantim o Gestor Jadiel Santos Matos (PSB), teve as contas aprovadas na íntegra relativa ao exercício de 2009, teve quitação plena por parte do Tribunal.
O TCM-BA, APROVOU AS CONTAS DO PRESIDENTE DA CÂMARA DE ITARANTIM, JADIEL MATOS NA INTEGRA, CONFIRMANDO A TRANSPARÊNCIA E A SERIEDADE, A QUAL O GESTOR VEM TRANTANDO A FRENTE DA SUA GESTÃO COMO PRESIDENTE, E FAZENDO HISTÓRIA, SENDO O ÚNICO GESTOR DO MUNICÍPIO NOS ÚLTIMOS 20 ANOS, ATÉ AS SUAS CONTAS APROVADAS NA INTEGRA, OU SEJA, SEM QUALQER SUSPEITA DE INRREGULARIDADE. Veja o parecer abaixo:
29/09/2010 | - | Câmara de Itarantim tem contas aprovadas na íntegra |
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (29/09), aprovou na íntegra as contas da Câmara de Itarantim, da responsabilidade de Jadiel Santos Matos, relativas ao exercício de 2009. Em razão do gestor ter descaracterizado todas as falhas contidas no relatório anual, o relator, conselheiro Raimundo Moreira, não imputou multa. A câmara recebeu a título de transferência o total de R$ 1.013.802, e realizou despesas orçamentárias no montante de R$ 985.890, estando este valor dentro do limite estabelecido pelo artigo 29-A da Constituição Federal, tendo o saldo de R$ 27.912, sido devolvido à prefeitura. Foram abertos e contabilizados créditos suplementares no importe de R$ 147.103, por anulações de dotações orçamentárias, procedimento devidamente amparado pela legislação em vigor. As despesas com pessoal atingiu o total de R$ 773.369, correspondente a 4,25% da receita corrente liquida municipal, de R$ 18.201.973, em observância ao estabelecido pelo artigo 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal. A folha de pagamento, incluindo os subsídios dos vereadores, alcançou a importância de R$ 534.874, correspondente a 53,67% da transferência realizada ao Legislativo, em respeito ao determinado pelo artigo 29-A da Constituição Federal. Durante o exercício de 2009 foram pagos aos nove vereadores, incluindo o presidente da câmara, a título de subsídios, o total de R$ 401.220, valor dentro do limite estabelecido pela lei municipal, que fixou a remuneração mensal em R$ 3.715. Íntegra do voto do relator das contas da Câmara de Itarantim. (O voto ficará disponível após conferência). |
Valeu Presidente! por isso, que votei em vocÊ, continui assim,parabéns.
ResponderExcluirAté que enfim apareceu um político ra servir de exemplo.
ResponderExcluir