Fidelidade partidária: STF decide que mandato pertence ao partido. Infiéis podem ser cassados

BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na noite desta quinta-feira, por oito votos a três, que os mandatos de parlamentares que trocam de partido, pertencem às legendas. O tribunal julgou mandados de segurança ajuizados por PSDB, DEM e PPS, que pediam de volta os mandatos de 23 deputados infiéis. O ministro Celso de Mello, relator de um dos mandados de segurança, alegou, no entanto, que a medida só tem validade para os que trocaram de legenda após a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o assunto, que ocorreu no dia 27 de março. Essa tese foi vitoriosa por seis votos a cinco. 
Qulaquer partido poderá pedir de volta o mandato de deputados que deixaram suas fileiras após 27 de março, mas a perda de mandato não é automática. Novas ações terão de ser ajuizadas na Justiça Eleitoral, que examinará caso a caso, com direito a defesa dos dois lados.
Ao fim do julgamento, o Supremo informou que o único caso em que a nova regra se aplica de imediato é o da deputada Jusmari Oliveira (BA), que trocou o DEM pelo PR, dia 29 de março. ela não perderá o mandado de imediato, mas seu caso já deverá ser encaminhado ao TSE pela Câmara, porque ela era a única que constava do mandado de segurança do DEM que trocou de partido após a data limite estipulada. Um dos parlamentares que estavam no Supremo disse que "só um louco troca de lado a partir de hoje". 
fonte:http://oglobo.globo.com/pais/mat/2007/10/04/298004132.asp

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