Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Alcobaça, Leonardo Coelho Brito, em razão de diversas irregularidades na realização do evento Festejos do Verão, nos exercício de 2009 e 2010.O relator, conselheiro Fernando Vita, imputou multa no valor de R$ 8 mil ao gestor, que pode recorrer da decisão.O termo foi lavrado pela 15ª Inspetoria Regional de Controle Externo e trata sobre o descumprimento por parte do gestor das disposições contidas na Lei Federal 8.666/93 e a orientação emanada deste tribunal, vez que teria realizado a contratação de serviços para a comemoração do evento sem a observância de requisitos de forma exigidos pelas normas de regência.Durante a análise da documentação de despesa do município de Alcobaça, foram detectado a existência de certames licitatórios nas modalidades Pregão Presencial e Inexigibilidades, bem como diversos processos de pagamento para contratação de várias empresas para a execução de shows musicais e montagem de equipamentos, sendo empenhado o valor global de R$ 1.325.365.O inspetor alertou ainda que o município teria arrecadado a receita de R$ 8.395.655 nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2010, sendo despropositado o gasto com os eventos mencionados, que corresponderia a 14,9% da receita corrente e 25,7% da despesa corrente do mesmo período.Em seu parecer, o relator afirmou que o gestor cumpriu em parte o requisito de fundo para a formalização da contratação, consistente na realização de certame licitatório. Todavia, pecou no que diz respeito à observância dos princípios constitucionais da razoabilidade e economicidade, em razão da desproporção aferida entre os gastos efetivados e a arrecadação municipal no período em exame.Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Alcobaça. (O voto ficará disponível após conferência).
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