A Justiça do Distrito Federal decretou, nesta quarta-feira (15), que um cemitério particular de Brasília indenize a família de um obeso mórbido, que teve que ser sepultado de forma improvisada, em R$ 12 mil. De acordo com parentes do falecido, na época do enterro eles pagaram cerca de R$ 2,5 mil para o espaço de três “gavetas” do local. No entanto, quando chegou a hora do sepultamento, o cemitério não proveu o espaço necessário e a cerimônia teve que acontecer de forma improvisada, com duração de três horas a mais. Na defesa, a empresa administradora da necrópole alegou que não foi informada corretamente das medidas “incomuns” do caixão e que, quando soube, foi providenciada a abertura de um jazigo especial. Na decisão do desembargador José Guilherme de Souza, ele lembrou que o sofrimento a humilhação passada pela família condiz com a qual o próprio falecido teve que passar enquanto vivo.
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