Homem preso por 7 anos por furtar cuecas usadas


3 cuecas + 1 par de meias usadas = 7 anos de prisão
3 cuecas + 1 par de meias usadas = 7 anos de prisão
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão da sua Sexta Turma, concedeu Habeas Corpus (HC) em favor de um réu que fora condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a um total de 7 anos de prisão, em regime inicial fechado, por ele supostamente ter furtado três cuecas e um par de meias usadas. As peças foram furtadas do varal de uma casa. Para tanto, o homem teve de escalar um muro, motivo pelo qual o juízo de segunda instância considerou que era hipótese de furto qualificado. Depois da sentença do juiz da Vara Criminal da Comarca de Alfenas (MG), o qual absolvera o réu baseando-se no princípio da insignificância, o Ministério Público (MP) ainda apelou, motivo pelo qual a sentença fora reformada em segundo grau.
O Tribunal ainda teria condenado o réu a pagar um total de 319 dias-multa. Contudo, nota-se que nem mesmo a própria vítima, pareceu ter-se incomodado tanto com o delito, segundo trechos de seu depoimento em juízo: “Que se tratava de roupas velhas e usadas, por isso não tem idéia de valor; que não se trata de roupa de valor sentimental; que recebeu até mesmo algumas chacotas de amigos, ‘que a empregada deu graças a Deus de tê-las roubadas’; que agora iria comprar cuecas novas...”. Conforme afirma o relator do HC, o ministro Og Fernandes, “a intervenção do Direito Penal apenas se justifica quando o bem jurídico tutelado tenha sido exposto a um dano com relevante lesividade”.
O magistrado não notou, no caso, a existência de tipicidade material, mas tão somente formal, quando a conduta não possui relevância jurídica. Of Fernandes ainda explicitou a respeito da “a mínima ofensividade do comportamento do paciente, que subtraiu três cuecas e um par de meias usadas, posteriormente restituídas à vítima, sendo de rigor o reconhecimento da atipicidade da conduta”. Todavia, a matéria pode ainda chegar a ser discutida no Supremo, já que o Ministério Público, mais uma vez insatisfeito com a absolvição, interpôs recurso extraordinário contra a decisão.

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