Na tarde desta quinta-feira (21/07), aconteceu no TRE-BA (Tribunal Regional Eleitoral) o julgamento da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo contra cassação de mandato de Ronaldo Moitinho dos Santos, prefeito de Iguaí-BA. O resultado do julgamento foi favorável em 4 (quatro) votos a 2 (dois) em favor do atual prefeito que continuará no cargo.
O prefeito de Iguaí, Ronaldo Moitinho dos Santos, teve cassado os diplomas do mandato, juntamente com o seu vice, Nelo Ferrari Sobrinho, no dia 25 de Novembro de 2011. A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo foi ajuizada por Antônio Guilherme Meneses Lima, Paulo Sérgio Menezes Luz, em face de Ronaldo Moitinho dos Santos e Nelo Ferrari Sobrinho, com fulcro no art. 14, § 10 da Constituição Federal, Art. 41-A da Lei nº 9.504/97, bem como no Art. 22 e seguintes Lei Complementar nº 64/90, pela prática de abuso de poder de autoridade e poder econômico, consubstanciado na massiva compra de votos.
No dia 28 de Novembro de 2010, o prefeito Ronaldo Moitinho dos Santos retornou de Salvador, acompanhado do Deputado Federal José Carlos Araújo e, de posse da Ação Cautelar Inominada, sendo deferido o pleito liminar pelo Juiz Mauricio Kertzman Szporer, Juiz plantonista do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, suspendendo os efeitos da sentença proferida nos autos AIME nº 001/2009. Assim, concede o efeito suspensivo requerido, que conduz a permanência do titular do mandato no cargo, bem como do ora Requerente. Iguaimix.com (texto e foto)
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