CONTAS DA PREFEITURA DE CAATIBA SÃO REJEITADAS PELO TCM


Prefeito Omar Barbosa de Caatiba
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (19), rejeitou as contas da Prefeitura de Caatiba, da responsabilidade de Omar Sousa Barbosa, relativas ao exercício de 2010. O conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, aplicou multa de R$ 5 mil ao gestor, pelas irregularidades remanescentes no relatório, e outra de R$ 28.800,00, referente a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reduzido a despesa total com pessoal. A relatoria determinou ainda o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 6.300,00, com recursos próprios, em decorrência de pagamento irregular de diárias a prestador de serviços. Cabe recurso da decisão.
O Executivo apresentou uma receita na ordem de R$ 12.967.431,58 e efetuou despesas no montante de R$ 13.605.287,89, originando um saldo negativo de R$ 637.856,31.
A Administração investiu na remuneração dos profissionais do magistério do ensino básico o montante de R$ 1.877.662,43, equivalente a somente 58,25% dos recursos do FUNDEB, não atingindo o percentual mínimo que é de 60%, desatendendo o art. 22 da Lei Federal nº 11.494/07, comprometendo o mérito das contas.
Em ações e serviços públicos de saúde foram aplicados o total de R$ 1.003.106,44, alcançando o índice de 15,7%, em conformidade com o art. 77 da Constituição Federal, que estipula um mínimo de 15%.
Com relação a “ restos a pagar”, a Prefeitura demonstrou insuficiência de caixa, tendo uma despesa no importe de R$ 1.022.905,18 e demais obrigações de curto prazo no valor de R$ 1.343.906,80, enquanto possui somente R$ 441.270,99, para execução dos pagamentos, contribuindo para o desequilíbrio fiscal, além de estar em desacordo com art. 42 da Lei Complementar nº 101/00, fato que poderá comprometer o mérito das contas no último ano do mandato do gestor.
A despesa com pessoal teve um importe de R$ 7.805.403,66, equivalente a 65,45% da receita corrente líquida de R$ 11.925.278,36, portanto em percentual superior ao limite de 54% prescrito no art. 20 da Lei Complementar nº 101/00.
Vale ressaltar que contribuiu para a rejeição das contas, além das falhas já citadas as seguintes irregularidades: fuga de processo licitatório, contratação de pessoal em caráter continuado sem concurso público, ausência de processo licitatório, pagamentos irregulares de diárias, dentre outras irregularidades. Blog do Anderson

Comentários

  1. este gestor foi o pior que já passou na nossa terra,que pena bota ele na filcha suja pra aprender

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