Presidente da Câmara de Macarani descumpre art. 42 da LRF e tem contas rejeitadas

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (03/11), rejeitou as contas da Câmara de Macarani, na gestão de Parmênio de Souza Lima, relativas ao exercício de 2010.

O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público e imputou multa de R$ 1 mil ao gestor, que ainda pode recorrer da decisão.

De acordo com o pronunciamento técnico, as despesas empenhadas foram totalmente pagas, não remanescendo, consequentemente, Restos a Pagar. Contudo, foram pagas no exercício de 2011 Despesas de Exercícios Anteriores - DEA (2010) no valor de R$ 22.029,01, o que caracteriza assunção de obrigação de despesa sem que haja disponibilidade de caixa suficiente para cobertura, em descumprimento ao art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, comprometendo o mérito das contas.

O Executivo repassou à Câmara o valor correspondente a R$ 689.244,60, a título de duodécimo, atendendo ao limite constitucionalmente imposto pelo art. 29-A da Constituição Federal, sendo realizadas despesas orçamentárias em igual monta.

A despesa total com pessoal do Legislativo alcançou o montante de R$ 590.075,30, correspondendo a 2,81% da receita corrente líquida de R$ 21.024.163,76, apurada no exercício financeiro de 2010, em observância ao limite disposto no art. 20 da Lei Complementar nº 101/00.

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