Câmara realiza contratação direta sem justificativa

GUARATINGA - O Tribunal de Contas dos Municípios votou, na sessão desta quinta-feira (09/02), pela procedência do termo de ocorrência lavrado contra o ex-presidente da Câmara de Guaratinga, Gelson José de Almeida, por irregularidade na contratação direta de empresa de assessoria, no exercício de 2009.O relator, conselheiro Fernando Vita, imputou ao gestor uma multa de R$ 5 mil, em razão da contratação direta da empresa Nova Fonte Consultoria e Pesquisas de Opinião Ltda, para prestação de serviços de consultoria e assessoria no processo legislativo e assessoria de comunicação e imprensa, através de inexigibilidade de licitação. Ainda cabe recurso.O gestor teve amplo direito de defesa, não conseguindo descaracterizar as impropriedades, já que apresentou apenas a justificativa de que os valores foram compatíveis com o mercado e das necessidades da Câmara, mas a ausência de justificativa e documentação probatória no processo administrativo para a inexigibilidade em exame, contraria o dispositivo legal.Cabia, portanto, ao ex-presidente o ônus de demonstrar nos autos do processo de inexigibilidade, de modo explícito, quais características especiais e incomuns do serviço contratado inviabilizaram a escolha da sua prestadora através de uma competição entre os profissionais e empresas do ramo existentes no mercado, obrigando ao contratante, como única hipótese, a contratação direta de empresas ou profissionais, conforme determina o art. 26 da Lei de Licitações.

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