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Promotor de Justiça eleitoral de Ibicuí expede recomendação eleitoral contra propaganda antecipada
Para alertar sobre a possibilidade de responsabilização das pessoas que se autopromovem por impressos em jornais, adesivos, outdoors, revistas, camisetas, bonés, panfletos e que posteriormente se candidatam a cargos públicos, o promotor de Justiça Eleitoral José Batista Neto expediu recomendação para os municípios da 146° Zona Eleitoral com o objetivo de evitar propaganda eleitoral antecipada. A Recomendação Eleitoral de n° 001/2012 orienta a todas as pessoas, aspirantes a cargos públicos eletivos nas eleições municipais de 2012, em especial as que se candidatarão nos municípios de Iguaí, Ibicuí e Nova Canaã, que não realizem propaganda eleitoral expressa ou velada. Aqueles que descumprirem a recomendação poderão ser responsabilizados através de representação eleitoral por propaganda antecipada, ação civil de investigação judicial eleitoral e/ou ação penal eleitoral. Baseado no artigo 36, parágrafo 3a, da Lei Eleitoral de n° 9.504/97, o documento afirma que os candidatos flagrados poderão pagar multa no valor de até R$ 25 mil. Além disso, o candidato que descumprir a lei eleitoral poderá ter a candidatura impugnada e, caso seja procedente a acusação, o candidato eleito poderá ter o mandato cassado e será impedido de concorrer às próximas eleições. Segundo o Ministério Público estadual, a recomendação eleitoral tem como objetivo garantir a normalidade e a legitimidade das eleições e combater o abuso de poder econômico e do exercício da função pública para beneficiar candidatos.
Veiculação- Tendo por base ainda a Lei Eleitoral de n°9.054/97, a propaganda eleitoral poderá ser veiculada a partir do dia 6 julho de 2012, conforme Resolução n°23.341/11 do Tribunal Superior Eleitoral.
TAI ESSE PROMOTOR DEVERIA VIR AQUI EM ITARANTIM PRA VER OS ADVESIVOS DA MUDA OU DO TÔ COM DR.
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