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OLHE O QUÊ A JUSTIÇA IMPÕE A PREFEITOS E EX-PREFEITOS, QUE, MESMO QUE SEJAM HONESTOS, PAGAM O PATO POR DEIXAREM OS "AMIGOS DA ONÇA" ROUBAREM O DINHEIRO PÚBLICO
O Ministério Público Federal (MPF) em Paulo Afonso ajuizou ação por improbidade administrativa contra o ex-prefeito do município de Macururé, na região do Vale do São Francisco, José Augusto de Jesus. A ação requer que o ex-gestor devolva à União aproximadamente R$ 6 milhões, referentes a convênio firmado com o Ministério da Integração Nacional (MIN) para obras de ampliação da adutora de abastecimento de água da cidade e povoados da região. Segundo apurado no inquérito que embasa a ação, o município firmou convênio em 2007 com a pasta federal, para receber cerca de R$ 3,5 milhões para ampliar a oferta de água potável da cidade. A obra deveria beneficiar a população local, que consome água proveniente de caminhões-pipa durante todo ano. Parecer técnico emitido pelo ministério em 2010 apontou diversas irregularidades na obra, como ligações domiciliares fora dos padrões especificados e serviços e elementos mal executados ou inoperantes. Com base nas irregularidades apontadas, o MIN concluiu que houve dano aos cofres públicos equivalente ao valor integral concedido no convênio. Atualizado até janeiro de 2013, o valor chegou a pouco mais de R$ 6 milhões. Na ação, de autoria do procurador da República Leandro Mitidieri, o MPF requer, além do ressarcimento, a suspensão dos direitos políticos por oito anos e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos.
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