As negativas – reveladas pelo iG na semana passada – foram oficializadas na última sexta-feira (27), com a publicação de despacho de Thaís Khalil , juíza da 2ª Vara Cível de Rio Branco pela liminar (decisão provisória) que bloqueou as atividades da Telexfree há 104 dias.
O MP-AC acusa a Telexfree de ser uma pirâmide financeira sustentada pelas taxas de adesão pagas pelos divulgadores. Eles eram atraídos para o negócio com a promessa de lucrarem com a revenda de pacotes de telefonia VoIP, publicação de anúncios na internet e recrutamento de mais gente para a rede.
Coletivo primeiro
A juíza Thaís negou os pedidos por entender que isso poderia prejudicar o rateio que o Ministério Público do Acre (MP-AC) quer que seja feito com as verbas da Telexfree e dos donos da empresa, caso eles venham a ser condenados na ação coletiva movida pelos promotores.
Para tentar se adiantar ao julgamento da ação coletiva e obter valores mais expressivos – além das taxas de adesão pagas, as bonificações prometidas e indenizações por dano moral –, alguns divulgadores têm entrado com processos individuais. No fim de julho, cerca de um mês após o bloqueio, já havia 176 ações em tramitação , nas quais os divulgadores pediam R$ 2,8 milhões.
Alguns conseguiram decisões favoráveis, como um advogado de Rondonópolis (MT) que obteve uma liminar no valor de R$ 101 mil. Nesse caso, a juíza responsável pela ação determinou que o dinheiro fosse transferido para uma conta de Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) ou que o crédito do advogado fosse anotado no processo que corre no Acre.
Fim da fila
Na decisão publicada na sexta-feira (27), a juíza Thaís argumenta que disponibilizar o dinheiro imediatamente poderia prejudicar “ou até mesmo inviabilizar” o rateio previsto pela ação coletiva. Por isso, só haverá disponibilização de dinheiro das ações individuais se sobrar algum após essa primeira fase. Nesse caso, será seguida a ordem cronológica de solicitação.
“Esta garantia [ os bens bloqueados na liminar ] goza de preferência sobre as demais, vinculadas a outros juízos. Sendo assim, deve-se aguardar o resultado da ação principal”, escreveu a juíza.
A juíza Thaís também reafirmou que os divulgadores que tinham conhecimento da ação coletiva e mesmo assim optaram por um processo individual devem pedir a suspensão desse último para participar do rateio coletivo. Do contrário, serão excluídos e ficarão para o fim da fila.
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