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Ex-prefeito de Araçás é condenado por desvio de recursos da Educação         


A pedido do Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA), a Justiça Federal condenou os ex-prefeitos do município de Araçás/BA, a 131km de Salvador, José Coelho Irmão e Lúcia Helena Oliveira, a ex-secretária de educação Maria Goreth Bastos Rocha Coelho e mais dois empresários, Antônio César Oliveira Albuquerque e Marcos Antônio Bastos Rocha, por desvio de recursos da Educação. Os réus apropriaram-se indevidamente de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) e dos programas Dinheiro Direto na Escola (PDDE), Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate), de Alimentação Escolar (Pnae) e de Atenção Básica (PAB).

1997 a 2004 - Durante os mandatos compreendidos entre os anos de 1997 a 2000 e 2001 a 2004, Irmão montou um esquema de desvio e apropriação de verbas públicas federais, oriundas do Fundef, por meio de empresas fantasmas, causando lesão aos cofres públicos.

Ao fiscalizar o município, a Controladoria Geral da União (CGU) detectou a malversação de recursos nas gestões dos sentenciados. No caso de Irmão, a CGU apurou sérias ilicitudes na aplicação de recursos federais durante sua gestão, dentre as quais a contratação da empresa “Choice Seleção e Desenvolvimento de Pessoal”, de propriedade de Antônio César Oliveira Albuquerque, que convivia com a sobrinha do ex-gestor, para a capacitação de professores da rede municipal de ensino, realizando pagamentos nos valores de 85 e 40 mil reais. Conforme investigação, os professores negaram a realização do treinamento e afirmaram desconhecer a empresa contratada, que também não foi localizada no endereço constante nas notas fiscais. Foram detectadas, ainda, irregularidades nas licitações de ambos os processos de pagamento.

O ex-gestor chegou a contratar, também, ainda a empresa “Prestadora de Serviços Jomar”, cujo sócio-diretor era Rocha, irmão da então secretária de Educação e nora do prefeito, Maria Goreth, para locação de veículos por meio de licitações forjadas. Além disso, a CGU detectou o superfaturamento dos referidos contratos em cerca de duas vezes o valor praticado no mercado. A empresa recebeu da prefeitura mais de 500 mil reais. O ex-gestor contratou, ainda, a empresa “Assessoria Contábil Pública e Privada” sem a devida comprovação das despesas realizadas com os recursos do Fundef.

Sentença - Em função dos delitos, o juiz responsável pela 17ª Vara Federal, Antônio Oswaldo Scarpa, condenou Irmão, Albuquerque, Rocha e Maria Goreth às sanções previstas para o crime de apropriação ou desvio de bens ou rendas públicas (art. 1° do Decreto-Lei n. 201/67), com penas fixadas em três anos e seis meses para o primeiro réu, três anos para os dois seguintes e dois anos para a última. Como os sentenciados se enquadram nos requisitos do art. 44, incisos I a II do Código Penal, as penas privativas de liberdade foram substituídas por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas e em prestação pecuniária no pagamento de 20 salários mínimos para os três primeiros e cinco salários mínimos para a última.

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