Os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (12/12), rejeitaram as contas da Prefeitura de Vitória da Conquista, relativas ao exercício de 2012, de responsabilidade de Guilherme Menezes de Andrade. O relator do parecer, Conselheiro Fernando Vita, determinou multa no valor de R$ 5.000,00, mas ainda cabe recurso da decisão.
A falha mais expressiva foi com referência à abertura de créditos adicionais suplementares, sem a existência dos recursos correspondentes, indo de encontro ao art. 167, inciso V da Constituição Federal, art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, irregularidade constante, ainda, do art. 1º, inciso VI da Resolução TCM nº 222/92, ficando tipificada a hipótese de ato ilícito previsto nos incisos V e XVII, do art. 1º do Decreto-Lei nº 201/67.
Também, foram constatadas diversas irregularidades como: divergência entre o saldo demonstrado nos extratos bancários e conciliações e o apresentado no Balancete de Dezembro/2012 e Balanços Financeiro e Patrimonial; relatório de Controle Interno não atendendo às exigências legalmente dispostas no art. 74, da Constituição Federal e art. 90, da Constituição Estadual e da Resolução TCM nº 1120/05; ausência de documentos exigidos e considerados essenciais pelas normas e Resoluções deste Tribunal, irregularidade constante do art. 2º, inciso XXIII, da Resolução TCM nº 222/92, dentre outras. Leia Mais…
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