Desde o dia 1º de janeiro está vedada a execução de programas sociais por entidade vinculada a candidato nas eleições de 2014 ou por ele mantida, ainda que tais programas sejam autorizados legalmente ou executados no exercício anterior.
Os agentes públicos também estão proibidos de distribuir gratuitamente bens, valores e outros benefícios, exceto nos casos de calamidade pública, estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já executados no ano anterior. Todas essas restrições estão previstas na lei das eleições.
Outras condutas são proibidas somente a partir de três meses antes das eleições. Ou seja, a partir de 5 de julho, conforme o calendário eleitoral de 2014, estão entre eles a contratação, remoção, exoneração e nomeação se servidores restrições que permanecerão em vigor até a posse dos eleitos.
Os agentes públicos também estão proibidos de distribuir gratuitamente bens, valores e outros benefícios, exceto nos casos de calamidade pública, estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já executados no ano anterior. Todas essas restrições estão previstas na lei das eleições.
Outras condutas são proibidas somente a partir de três meses antes das eleições. Ou seja, a partir de 5 de julho, conforme o calendário eleitoral de 2014, estão entre eles a contratação, remoção, exoneração e nomeação se servidores restrições que permanecerão em vigor até a posse dos eleitos.
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