Otto Alencar e PSD são acusados de propaganda antecipada


Por: Redação Bocão News 

Acusado de propaganda antecipada, o vice-governador da Bahia, Otto Alencar (PSD), que é pré-candidato ao Senado, perdeu uma batalha judicial travada contra o Ministério Público Eleitoral (MPE). O ato foi publicado no Diário Oficial do Tribunal Regional Eleitoral (TER) da Bahia nesta terça-feira (28).

O juiz Salomão Viana aceitou o pedido de liminar do MPE e determinou que Otto e o PSD tirem de circulação em 48 horas publicações (adesivos em carros, pinturas em muros,) com pedido de votos explícitos para o pré-candidato e o partido. Caso a ordem não seja cumprida há pena de multa diária de R$ 1000 e responsabilização criminal. Para o juiz, a intenção dos militantes do PSD tem o “claro propósito de incutir no eleitorado a convicção que deve direcionar o seu voto para a pessoa e para o partido deles”.

Para a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), o político estaria promovendo propaganda extemporânea, veiculada por meio de pintura em muro residencial e adesivos autocolantes distribuídos com os dizeres: “Voto PSD 55”, “Ruy Barbosa 100% Otto Alencar” e “Governador 2014 55 PSD”.

Segundo o procurador Regional Eleitoral José Alfredo, “o cenário propagandístico produzido não se limita a lançar mensagem subliminar em relação à candidatura do primeiro representado, mas avança para introduzir elemento decisivo, que reforça a natureza eleitoreira e ostensiva da propaganda, já que referencia a legenda, o número com a qual concorrerá às eleições e, em alguns casos, fazendo trocadilho com o próprio nome do representado”.

De acordo com o art. 36 da Lei n. 9.504/97, “a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição”. As propagandas divulgadas antes desse período constituem fraude à legislação, pois difundem, em época proibida o nome e a imagem de um eventual candidato com o objetivo de facilitar a sua receptividade durante o período de campanha eleitoral, além de acarretar franca desvantagem aos demais concorrentes, que aguardam o período eleitoral autorizado por lei para iniciar a divulgação de suas propagandas.

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