BOMBA! BOMBA! BOMBA! ITARANTIM: PREFEITURA PRORROGA CONTRATO COM COOPERATIVA DE TRANSPORTE ESCOLAR NO VALOR DE UM MILHÃO E SEISCENTOS MIL REAIS



PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANTIM
ESTADO DA BAHIA
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 086/2013
TERMO ADITIVO
PRORROGAÇÃO DE VIGENCIA
Processo Administrativo nº................/2014

TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGENCIA DE Instrumento Particular de Contrato, que entre si celebram de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANTIM-BA, e de outro a Empresa COOPITRANS COOPERATIVA ITARANTIENSE DE TRANSPORTE ALTERNATIVO

Pelo presente TERMO ADITIVO CONTRATUAL, com base no Art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93, e na cláusula nº 3.1 e 3.2 do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 086/2013, celebrado aos 19 de fevereiro de 2013, de um lado PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANTIM, Estado da Bahia, Entidade de Direito Publico, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.751.276/0001-53, com sede na Praça João Alves Feitosa, nº272, bairro Presidente Médici, Nesta, ato representado por seu Prefeito Municipal,Sr. Paulo Fernandes Souto, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro, a empresa COOPITRANS COOPERATIVA ITARANTIENSE DE TRANSPORTE ALTERNATIVO, inscrito no CNPJ sob nº 17.507.891/0001-70, situada à Alameda Anísio Teixeira, 202, Alamedas Nova Esperança, Itarantim - Bahia, neste ato representado pelo Srª. Jocélia Campos De Oliveira Souza, portadora do R.G. nº 07194263-75 SSP/BA, CPF Nº 920.154.335-20 a seguir denominada simplesmente CONTRATADA, celebram a presente avença, nos termos que seguem:

CLAUSULA PRIMEIRA – HISTORICO E JUSTIFICATIVA

Aos 19 de fevereiro de 2013, com lastro no processo licitatório por Pregão Presencial nº 006/2013, celebrou-se o Contrato Administrativo nº 086/2013, de contratação de prestação de serviços de transporte escolar para o ano letivo de 2013.

A Cláusula 3.1, aliada à clausula 3.2, do referido Contrato Administrativo permite a prorrogação do seu prazo de execução, por iguais e sucessivos períodos como o inicial, desde que as prorrogações não ultrapassem 60 meses desde o inicio da sua vigência, e desde que haja dotação de crédito orçamentário para o fim especifico.
No presente exercício de 2014, a Administração Municipal fez instaurar o Processo Licitatório nº PP 06/2014, para fins de nova contratação de serviços de transporte escolar, o qual terminou por vir a ser objeto de anulação, assim como também, posteriormente, instaurou o Processo Licitatório PP 07/2014, também objeto de anulação, pelos motivos constantes dos respectivos autos, tendo, ambas as anulações decorrido de impugnações lançadas por licitantes naqueles processos.

A Secretaria Municipal de Educação aviou oficio demonstrando preocupação com a situação do transporte escolar para o ano letivo de 2014, visto que as aulas terão inicio em fevereiro próximo, e os alunos da rede municipal de ensino dependem de tal transporte, mormente aqueles da zona rural e distritos.

Foi determinado pela autoridade municipal a instauração de processo administrativo, colhendo-se, no Processo nº ........./2014, parecer da Procuradoria Juridica, que, com lastro em manifestações semelhantes que anexou, bem como no Decreto Municipal nº........................../2013, que regulamentou os serviços essenciais de caráter permanente no município, manifestou-se no sentido de opinar pela prorrogação da vigência do contrato administrativo celebrado para fins de transporte escolar nº 086/2013, visto que sua prorrogação encontraria amparo no referido Decreto Municipal, na Lei 8.666/93 e na doutrina dominante.

A autoridade municipal, em decisão fundamentada naqueles autos de processo administrativo, colhendo o parecer jurídico exarado, determinou a prorrogação da vigência do contrato administrativo 086/2013, nos moldes e limites daquela decisão.

CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO DO ADITIVO

O presente Termo Aditivo ao Contrato Administrativo 086/2013, tem por objeto a prorrogação da vigência do referido instrumento contratual, cujo escopo é a contratação da empresa COOPITRANS COOPERATIVA ITARANTIENSE DE TRANSPORTE ALTERNATIVO, qualificada no preâmbulo, para fins de prestação de serviços de transporte de alunos do ensino fundamental, com utilização de veículos para passageiros, conforme Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 006/2013 e seus anexos;

CLÁUSULA TERCEIRA - REGIME DE EXECUÇÃO

O regime de execução permanece por empreitada de preço por lote/itinerário, com pagamento mensal, conforme Planilha Orçamentária de Preços apresentada pela CONTRATADA, em obediência ao Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 006/2013 e seus Anexos, que a este integra, independentemente de transcrição, e à Lei Federal N° 8.666 de 21/06/1993, e suas alterações introduzidas pela Lei Federal N° 8.883/94.

CLÁUSULA QUARTA – VIGENCIA E PRAZOS

4.1 – O Contrato nº 086/2013, celebrado aos 19 de fevereiro de 2013, tem seu prazo de vigência prorrogado pelo período de 12 (douze) meses, a contar de 1º de janeiro de 2014, data à qual retroage a eficácia do presente Termo Aditivo, com inicio de sua execução em 03 (três) de fevereiro de 2014, e término em 31 de dezembro de 2014,  mantida a possibilidade de nova prorrogação de vigência por igual e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses a contar do inicio da vigência contratual,
nos termos da cláusula 3.1 do contrato original, e desde que vigore respectivo crédito orçamentário alcançando dotação do exercício da prorrogação., nos termos da cláusula daquele contrato.

4.2 – Poderá ser rescindido o contrato ora aditivado, e, por consequência, o presente aditivo, na hipótese da conclusão de novo processo licitatório e respectiva contratação da futura adjudicaria para os fins previstos de prestação de serviços de transporte escolar, sem que reste à atual contratada quaisquer direitos a indenizações pelo período restante da aditivação ora pactuada.

CLÁUSULA QUINTA – PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

5 1 - Pela execução do Contrato ora aditivado, a CONTRATANTE, pagará, à CONTRATADA o valor de R$ R$ 148.420,00 (cento quarenta e oito mil, e quatrocentos e vinte reais), mensais, perfazendo total estimado máximo de R$1.632.620,00 (hum milhão, seiscentos e trinta e dois mil, seiscentos e vinte reais) pelo período de 11 (onze) meses, ressalvado que os pagamentos somente ocorrerão nos
meses em que, efetivamente, for prestado o serviço de transporte escolar, estando incluído no preço despesas com impostos, sobretaxas, manutenção dos veículos, seguros, uniforme padronizado, encargos sociais e trabalhistas;

5.2 - Desde que as faturas estejam em conformidade com o Contrato, a CONTRATANTE, efetuará o pagamento em até 10 (dez) dias úteis da apresentação das mesmas, com crédito na conta bancária de opção da CONTRATADA, indicada por escrito na Nota Fiscal ou também por cheque nominal;

4.3 – Para a composição dos pagamentos serão considerados os percentuais de 40% (quarenta por cento) do valor deste contrato como sendo de despesas com pessoal e o restante 60% (sessenta por cento) destina-se a despesas com insumos.

CLÁUSULA SEXTA - ORIGEM DOS RECURSOS

As despesas decorrentes da execução dos serviços contratados com base no Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 006/2013, do Contrato original, e, por conseguinte, do presente aditivo, correrão à conta de recursos constantes de dotações consignadas no Orçamento Municipal para o exercício corrente, a saber:

3.6.6 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Atividade: 2033 – Programa de Transporte escolar.
Clas. Econômica: 3390.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Fonte: 0219.080 – FUNDEB 40%
0101.001 – EDUCAÇÃO 25%
0204.030 – SALÁRIO EDUCAÇÃO
0215.055 - PNAT

CLAUSULA SETIMA – INALTERABILIDADE

Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do contrato original, não alteradas expressamente pelo presente termo aditivo.

ITARANTIM-BA, em 30 de janeiro de 2014.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANTIM
CONTRATANTE

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COOPITRANS COOPERATIVA ITARANTIENSE DE TRANSPORTE ALTERNATIVO
CNPJ sob nº 17.507.891/0001-70
Alameda Anísio Teixeira, 202, Alamedas Nova Esperança, Itarantim – Bahia
Srª. JOCÉLIA CAMPOS DE OLIVEIRA SOUZA
R.G. nº 07194263-75 SSP/BA, CPF Nº 920.154.335-20
CONTRATADO

Testemunhas:
1. ________________________________________
NOME;
CPF Nº.

2. ________________________________________
NOME:
CPF Nº.
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