O
governador eleito Rui Costa (PT) foi diplomado em cerimônia ao lado dos
candidatos e suplentes eleitos em outubro no Centro de Convenções da Bahia, na
tarde desta segunda-feira (15). Costa deve anunciar os nomes dos seus
secretários em coletiva hoje, terça-feira (16). Além de Rui, foram diplomados o
seu vice-governador, João Leão (PP), o futuro senador Otto Alencar (PSD) e os
39 deputados federais e 63 estaduais que conquistaram mandato para os próximos
quatro anos.
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OLÁ, JUJU FAÇA UMA MATÉRIA SOBRE O RATEIO DO FUNDEB 60, QUE TANTO O PREFEITO PROMETEU!!!
ResponderExcluirAÍ VAI UM TEXTO EXPLICATIVO
SOBRE O RATEIO
A lei 11.494 (Lei do Fundeb) prevê em seu artigo 22 a aplicação de pelo menos 60% dos recursos anuais do fundo para o pagamento dos profissionais do magistério em efetivo exercício na rede pública. Quando essa aplicação ao longo do ano não atinge sua totalidade, o gestor deve distribuir essa sobra com aqueles que recebem pela folha dos 60%.
Quem são os profissionais que terão direito ao rateio?
Os profissionais do magistério da educação: docentes, profissionais que oferecem suporte pedagógico direto ao exercício da docência: direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional e coordenação pedagógica, desde que estejam em pleno exercício na educação e sendo pagos pela folha do 60% do FUNDEB.
E os monitores tem direito ao rateio?
Sim, os monitores prestam serviços de docência e recebem pelos 60% do FUNDEB.
Resumindo: Tem direito ao rateio todas e todos que estão recebendo pelos 60%.
aplicados com aumento de salário) não há outra alternativa a não ser que o gestor cumpra a lei.
E quando e quanto será pago o rateio?
Após o encerramento do ano no que diz respeito ao fechamento por parte do MEC do recurso do FUNDEB do ano em curso, conferindo com o que está previsto para aplicação no ano e o que realmente foi recebido como total de recursos do fundeb pelo estado ou município. Ao fechar as contas, se não chegar a atingir com pagamento do salário de professor os 60%, a “sobra” deverá ser, dentro do que diz q lei do FUNDEB, repartida entre aqueles que tem direito proporcional à folha, podendo chegar ao correspondente a 1 folha/salário ou mais. Após ser devidamente organizado em lei, aprovado pela assembleia legislativa antes do termino do ano legislativo.
Este procedimento deverá ser realizado pela secretaria de governo e definido data de pagamento e valor para cada professor/a.
Lembramos que esta sobra não é presente de governo algum, é consequência de não ter sido aplicado com planejamento adequado no nosso salário durante o ano.