ITARANTIM: Prefeito dá férias coletivas à funcionários




                                                                        
DECRETO Nº 251/2014 Em 01 de dezembro de 2014.

                                                                         

Concede férias coletivas aos servidores públicos municipais da Secretaria Municipal de Assistência Social, no período de 20 de dezembro de 2014 a 20 de janeiro de 2015, e dá outras providências.



O Prefeito Municipal de Itarantim, estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e de acordo o que dispõe o art. 58 inciso VI da lei Orgânica do Município e;

CONSIDERANDO os costumes locais e inclusive nacionais no sentido da diminuição das atividades nos serviços públicos, devido as comemorações dos festejos natalinos e a coincidência das férias escolares, o que possibilita a redução da intensidade da prestação de serviços públicos, sem maiores prejuízos à comunidade;

CONSIDERANDO, assim, a viabilidade de se fazer coincidir aquele decréscimo nas atividades públicas à contenção de despesas com os serviços públicos, o que será possível com a concessão de férias coletivas aos servidores públicos municipais;

CONSIDERANDO o princípio da continuidade dos serviços públicos, a exigir a manutenção dos serviços essenciais, assim como a uniformidade na conduta entre os diversos órgãos do Município,

D E C R E T A
Art. 1º- Ficam concedidas férias coletivas aos servidores públicos municipais, suspendendo-se o expediente de trabalho na Secretaria Municipal de Assistência Social, no período de 20 de dezembro de 2014 a 20 de janeiro de 2015, com exceção dos serviços essenciais que, pelas suas naturezas, não poderão sofrer alterações.
Art. 2º- Consideram-se, neste período, serviços essenciais os relacionados à saúde, à vigilância de bens públicos e às tarefas administrativas que tem prazos legais específicos de execução.
PARÁGRAFO ÚNICO - O funcionamento dos serviços essenciais será disciplinado em escala e números suficientes, por cada órgão, relativamente aos seus servidores e serviços, de forma a não sofrerem interrupção.
Art. 3º - Ficam suspensos todos os prazos para o exercício dos direitos dos munícipes bem como aqueles relacionados aos atos administrativos municipais da Secretaria Municipal de Assistência Social, voltando a correr no dia 21 de janeiro de 2015.

Comentários

  1. Olha a cara desse cidadão, sua hora está chegando anjo...

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  2. VOCÊ PODE TER CERTEZA RAPAZ VOCE VAI PAGAR TUDO QUE TA FAZENDA COM ITARANTIM. PODE TER CERTEZA A VIDA VAI TE COBRAR

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  3. Aguardem o final dessa história de férias coletivas.

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  4. Isso parece mais o Anjo CAÍDO.

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  5. Como pode ter um cidadão tão ordinário dessa magnitude? Nos enganou direitinho, mais nos aguardem besta fera

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  6. Aquilo é assistência de que mesmo? Todo mundo sabe.

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  7. este ai foi o anjo que jesus jogou de cabeça pra baixo de lá de cima kkkkkkkk

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  8. Esse merece ser beatificado como Santo. Agora nao sei se São Pinóquio ou São Trombique?? Faça a sua escolha!!

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  9. a secretaria de saude mandou um oficio aos psf dizendo q seria suspenso as atividades e depois volta atras disendo q nao ira mas ter folga fazendo os fucionario de besta sera q e pesequisao

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