Foto: Glauber Guerra / Bahia Notícias
O prefeito de Juazeiro, no Sertão do São Francisco, Isaac Cavalcante de Carvalho (PCdoB), teve as contas da gestão 2015 rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). A sessão que votou pela desaprovação da gestão ocorreu nesta quinta-feira (6) e determinou também uma multa de R$ 5 mil por irregularidades no relatório técnico da prefeitura e R$ 43,7 mil, referente a 30% do subsídio anual por não ter promovido a redução da despesa total com pessoal na forma e nos prazos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Ainda cabe recurso da decisão. Segundo o parecer do conselheiro José Alfredo Dias houve inconsistência contábil nos documentos apresentados pelo prefeito. Foram constatadas divergências entre os valores relativos a ingressos e dispêndios extraorçamentários, além de diferenças no somatório das subcontas registradas no balanço orçamentário, que pode ter decorrido de falha no sistema contábil ou da manipulação de dados. O TCM ainda determinou o ressarcimento aos cofres municipais do montante de R$1.328,54, com recursos pessoais, por gastos com publicidade sem apresentação da matéria veiculada e pagamento indevido de multa de trânsito. O relatório ainda registrou contratação de servidores sem a realização de concurso público, sonegação de contratos e ausência de processo de inexigibilidade no valor de R$669.730,00.
No apagar das luzes, e prestes a ser demitido por justa causa da prefeitura, o dr. nomeou para o cargo de procurador jurídico da prefeitura, aprovado naquele concurso armado e fajuto, o todo poderoso advogado que manda é desmanda na prefeitura. E aquele mesmo que é investigado pela Polícia Federal por "problemas" na prefeitura de Caatiba. Até na hora de sair esse dr. faz treita?
ResponderExcluirEm janeiro ele vai procurar o rumo dele. Aqui ele não fica.
ExcluirE pode fazer nomeações para ocupação de cargos públicos em período eleitoral? Se não pode, o futuro prefeito tem de anular esse decreto. Era só o que faltava.
ExcluirE ele foi nomeado dentro do período eleitoral, o que a lei eleitoral não permite, e ainda foi nomeado sem ter sido exonerado do cargo de confiança de procurador geral do município. Ou confiam demais na impunidade, ou são muito incompetentes.
ExcluirOlha a marreta do 25!
ResponderExcluirJuracy olha a marreta do 25!
ResponderExcluirBoa tarde aos grupo do Blog alerta Itarantim,venho respetivamente indaga a legalidade da convocação do novo procurador do Município de Itarantim. O mesmo deu certamente mais uma perca de um processo jurídico para a futura Administração Pública.Pois o mesmo tem conhecimento que pelo período legal das eleições, nao poderia convocar candidato que tiveram aprovação em concurso publico. Ao prefeito eleito de Itarantim vamos ficar atento a esta prática que ocorrendo em Itarantim. Em intuito de prejudicar futuramente política.
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