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MACARANI: TCE CONFIRMA REJEIÇÃO DE CONTAS E DEIXA ARMANDO PORTO INELEGÍVEL


Uma decisão do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE), publicada no Diário Oficial do Estado da última quarta-feira (12), pôs por terra as pretensões políticas do ex-prefeito de Macarani, Armando Porto, deixando-o inelegível por 8 anos.

Por conta de uma decisão anterior do próprio TCE, que já havia rejeitado a prestação de contas relativa à construção do Ginásio de Esportes da cidade, com recursos do Governo do Estado, Armando ingressou com novo recurso pedindo a reconsideração do primeiro julgamento, mas a decisão do Pleno do TCE foi desfavorável, e a sua prestação de contas foi rejeitada por unanimidade, em caráter definitivo.

ENTENDA O CASO
O Ginásio de Esportes de Macarani foi construído na segunda gestão de Armando Porto, entre os anos de 2000 e 2004, com verbas repassadas pela SUDESB (Superintendência de Esportes da Bahia), em duas parcelas de mais de R$ 200 mil reais cada uma.

No final de 2004, antes do término de seu mandato, Armando Porto encaminhou para a SUDESB a sua prestação de contas, que acabou não sendo aprovada, após vistorias realizadas por técnicos do governo, que detectaram a falta de série de equipamentos obrigatórios no Ginásio.

Como as pendência não foram sanadas, a SUDESB encaminhou o processo ao Tribunal de Contas do Estado para análise e julgamento em 2016, onde a prestação de contas do ex-prefeito acabou sendo rejeitada, pelas irregularidades apontadas.

Para concorrer às eleições de 2016, Armando Porto impetrou recurso junto ao próprio  TCE, pedindo efeito suspensivo e reconsideração da decisão anterior, o que lhe garantiu o direito de disputar a eleição municipal, sem ser atingido pela Lei do Ficha Limpa, mas acabou perdendo o pleito para o atual prefeito, Dr. Miller Ferraz.
No novo julgamento, o Pleno do TCE decidiu por unanimidade pelo improvimento do recurso interposto. Como não cabe mais recursos junto àquela Corte, o ex-gestor fica tecnicamente inelegível pelos próximos 8 anos, de acordo com a Lei da Ficha Limpa.

CONFIRA RESUMO DA DECISÃO DO TCE
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