FAKE NEWS DÁ CADEIA: Bahia: Operação localiza homem que criou perfil falso no Facebook para difamar deputado

Suspeito é servidor da Prefeitura de Conceição do Coité. Operação “Fake News” descobriu que ele usou a rede social para difamar o deputado Alex de Piatã (PSD). Ele confessou.




Com o crescimento da internet e das redes sociais, têm sido cada vez mais comuns os casos de pessoas que criam perfis falsos, os conhecidos “fakes news”. Isso foi o que fez o servidor público municipal Jackson Ferreira. Ele confessou o crime cibernético perante a Policia Militar e os oficiais de Justiça.

A Operação Fake News cumpriu na manhã desta quinta-feira (1º), em Conceição do Coité, um mandado de busca e apreensão de computadores. Em 2012 ele teria criado um fake com perfil “João Carneiro” e tinha como finalidade se expressar de forma anônima criticas aos políticos, em especial, do município de Conceição do Coité ligados a atual gestão. Antes do Governo Assis, Jackson por longos anos atuou na coordenação do setor de Recursos Humanos (RH) da Prefeitura.

Em uma destas postagens, “João Carneiro” teria acusado o deputado Alex da Piatã (PSD) de compra de votos e para isso, usou dinheiro de Geddel e postou uma foto onde o parlamentar aparece ao lado do ex-ministro e na legenda, insinuava que o mesmo estaria “mamando”.

O parlamentar ingressou com uma ação judicial contra o Facebook e esse forneceu os IPs (como se fosse a identidade dos computadores) e o fornecedor de Internet, ou seja, a OI, que também foi acionada, a mesma informou ao contratante e os endereços onde às linhas estavam instaladas. De posse do mandato expedido pelo juiz da Comarca, Gerivaldo Alves Neiva, os oficiais estiveram no local indicado, acompanhado de policiais com objetivo de apreender os computadores, notebook e tabletes que por acaso fossem encontrados e posteriormente seriam levados para perícia. De acordo com o advogado Pedro Cedraz, Jackson confessou autoria de criação do perfil falso.

As conseqüências do uso de perfil falso variam conforme as circunstâncias e a utilização que o responsável lhe dê e o mais grave acontece se o usuário se aproveitar de anonimato para ofender outras pessoas, divulgar informações falsas sobre elas ou praticar outros atos ilegais. Nesse caso, poderá ser responsabilizado em duas esferas: a criminal, por crime contra a honra, como se disse, e a civil, para ser condenado a pagar indenização às pessoas atingidas. Do ponto de vista penal, inserir dados falsos em rede social pode configurar diferentes delitos, previstos no Código Penal (CP). Em princípio, seria o de falsa identidade, descrito no artigo 307 do CP, que prevê:

:
“Falsa identidade
Art. 307. Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade
para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio,
ou para causar dano a outrem:
Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa,
se o fato não constitui elemento de crime mais grave.”
Por Calila Notícias.

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