QUEM AVISA AMIGO É! LICITAÇÕES! SEMPRE ELA, O "BURACO DA PERDIÇÃO" DE MUITOS PREFEITOS

Justiça
Macaúbas: Justiça decreta bloqueio de R$ 4,9 milhões em bens do prefeito
[Macaúbas: Justiça decreta bloqueio de R$ 4,9 milhões em bens do prefeito]

A Justiça Federal em Bom Jesus da Lapa decidiu bloquear bens do prefeito de Macaúbas, Amélio Costa Júnior (PT), até o montante de R$ 4,9 milhões.
Em uma ação civil pública de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF), além do gestor, estão na lista de alvos da indisponibilidade de bens de R$ 474 mil Nilton Amaral Oliveira, Maria Sinhorinha da Silva Vieira e Osvaldo Alves Vieira Júnior.
Em outra ação, o juiz federal Antônio Lúcio Túlio de Oliveira Barbosa, titular da 1ª Vara Federal de Bom Jesus da Lapa, atendeu também ao pedido liminar do Ministério Público Federal (MPF) e decretou o bloqueio dos bens em até R$ 4,4 milhões do prefeito, da empresária Maria Sinhorinha da Silva Vieira, de Nilton Amaral Oliveira, Osvaldo Alves Vieira Júnior, Rafael Gilberto Tanajura e da empresa Indústria Gráfica Impressão LTDA.
Ambas as ações dizem respeito a irregularidades em licitação. O prefeito e os demais réus ainda podem recorrer da redação 

Comentários

  1. Verdade anônimo, na gestão passada tinha até um funcionário público com empresa e participando licitação. É brincadeira um negócio desse.

    ResponderExcluir
  2. Aqui se faz, aqui se paga.

    ResponderExcluir
  3. Jadiel Mattos secretário de administração e vice prefeito tem uma agenda com nomes de funcionários público para ser perseguidos pela atual administração,isso é uma vergonha até onde iremos chegar com isso.

    ResponderExcluir

Postar um comentário

A V I S O:
Devido ao momento político, a partir de hoje, só serão liberados na opção Comentar como ANÔNIMO, os comentários construtivos ou que falem das propostas ou das qualidades de candidatos a cargos eletivos nesta eleição. Os comentários de teor crítico, acusadores ou agressivos aos candidatos, autoridades ou a qualquer outra pessoa, só serão liberados se o autor se identificar na opção Comentar como: NOME/URL, no quadro de comentários. IDENTIFICAR VIA ITEM NOME/URL.