E multa diária de R$10 a R$100 mil aos caminhoneiros grevistas
O ministro Alexandre
de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), autorizou nesta sexta-feira o uso
da força para desbloquear rodovias cujo tráfego foi interrompido pela greve dos
caminhoneiros.
A decisão foi tomada em caráter cautelar (preventivo),
a pedido da Presidência da República.
“Autorizo que sejam tomadas as medidas necessárias e
suficientes, a critério das autoridades responsáveis do Poder Executivo Federal
e dos Poderes Executivos Estaduais, ao resguardo da ordem no entorno e,
principalmente, à segurança dos pedestres, motoristas, passageiros e dos
próprios participantes do movimento que porventura venham a se posicionar em
locais inapropriados nas rodovias do país”, escreveu o ministro.
Ele deferiu os pedidos de aplicação de multas de R$
100 mil por hora às entidades que ocupem “indevidamente” as vias públicas; e de
R$ 10 mil por dia aos caminhoneiros que se negarem a retirar seus veículos.
"Entendo demonstrado o abuso no exercício dos direitos
de reunião e greve, em face da obstrução do tráfego em rodovias e vias
públicas, impedindo, a livre circulação no território nacional e causando a
descontinuidade no abastecimento de combustíveis e no fornecimento de insumos
para a prestação de serviços públicos essenciais", justificou Moraes.
Na liminar, o magistrado suspende os efeitos das
decisões judiciais que impedem a circulação de veículos nas rodovias federais e
estaduais ocupadas em todo o território nacional, inclusive nos acostamentos,
além daquelas que restringem a reintegração de posse das estradas.
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