A realização de enquetes sobre as Eleições 2018 está proibida. A regra, válida desde a última sexta-feira (20/7), segue a Resolução TSE nº 23.549/2017, que define como enquete ou sondagem “a pesquisa de opinião pública que não obedeça às disposições legais e às determinações previstas” na própria norma. Ou seja, são levantamentos que não atendem a requisitos formais e a rigores científicos.
Até as eleições municipais de 2012, as enquetes e sondagens podiam ser realizadas, desde que sua divulgação estivesse condicionada à informação clara de que se tratava de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostragem científica. Com a mudança determinada pela Lei n° 12.891/2013, foi acrescentado o parágrafo 5º do artigo 33 na Lei n° 9.504/1997 (Lei das Eleições) com a seguinte redação: “É vedada, no período de campanha eleitoral, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral”.
Pela Resolução TSE nº 23.549/2017, esse tipo de levantamento deve ser punido com o pagamento de multa prevista no parágrafo 3º do artigo 33 da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), independentemente da menção ao fato de não se tratar de pesquisa eleitoral.
Entenda a diferença entre enquete e pesquisa:
ENQUETE
Curtas
Tomada de decisões e obter conhecimentos
Resultados imediatamente
As enquetes são uma verificação rápida no pulso de uma audiência
PESQUISA
Longas
Tirar um instantâneo
Resultados após análise
As pesquisas são formas mais estruturadas e avançadas de perguntas
TS; com informações do TSE
TS; com informações do TSE
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