Por Dionizio Mota
O
Brasil tem um campo fértil para a criação de leis, a esmagadora maioria delas
com claro e único propósito de arrecadação financeira, como se já não bastasse
essa absurda, aviltante e escorchante carga tributária cujo fardo é jogado
pesadamente sobre os nossos ombros. E, é claro, como contrapartida, recebemos
uma porcaria de serviços públicos, mas que aqui não é o caso nem objeto deste
comentário. Vejamos porque digo isso, e o objeto da minha revolta:
Lei
imbecil número 1, as leis Nºs. 7.712/88 e, 8.075/90 que instituiu e
regulamentou um talo de Selo Pedágio. Alguns cientistas de trânsito entenderam
que, para transitar em Rodovias Federais, dever-se-ia pagar, mensalmente, uma
taxa e colar uma porcaria de um selinho no vidro frontal do veículo. Durou
muito pouco.
Lei
imbecil número 2, Resolução Nº 42, de 21 de maio de 1998, que obrigou todos os
proprietários de carregarem, no porta luvas dos seus veículos, um inútil,
inoperante e descabido “Kit de Primeiros Socorros. Essa anomalia tornou de
porte obrigatório, você ter no seu veículo: I - dois rolos de ataduras de
crepe; II - um rolo pequeno de esparadrapo; III - dois pacotes de gase; IV -
uma bandagem de tecido de algodão do tipo bandagem triangular; V - dois pares
de luvas de procedimento; VI - uma tesoura de ponta romba. Essa porcaria, de
tão ruim e inútil, durou menos de um ano e foi revogada pela Lei 9.792, de 14
de abril de 1999.
Lei
imbecil número 3, Resolução CONTRAN Nº. 157, que alterava a composição química
dos extintores de incêndio, cujo porte era obrigatório, das Classes B e C, para
ABC, como se uma porcariazinha daquela conseguisse apagar o incêndio em um
automóvel. De tão absurda e obsoleta não durou nem 90 dias e, não só caiu a
obrigatoriedade da mudança como o porte obrigatório em automóveis. Diz-se, a
miúde, que está voltando aí essa obrigatoriedade.
Lei
imbecil número 4, A mãe das leis imbecis, as leis 13290/16 | e nº 13.290, de 23
de maio de 2016, torna obrigatório transitar em rodovias com os faróis baixos
acesos. Você acaba o seu veículo transitando em rodovias esburacadas, sem
manutenção, sem acostamento, perde um pneu, uma roda, danifica a suspensão, e
ali na frente um guarde te senta uma multa de R$ 130,00 simplesmente porque os
seus faróis estão apagados.
E,
como estas acima, existe outra infinidade delas, mas pretendo deter-me apenas
nestas para muito não alongar-me. Agora, nota-se claramente, que todas elas tem
um propósito de vender alguma coisa: Selinho, Kit de Primeiros Socorros,
Extintor, Lâmpadas, etcétera. Nota-se, também, que assim que entram em vigor
estas caça níqueis, vem um verdadeiro alvoroço das polícias rodoviárias, te
parando a cada quilômetro de estrada para fiscalizar o item objeto da lei
daquela moda que, logo passa, logo se esquece.
Agora,
o que realmente importa, o que salva vidas, pouco se dá importância, pouco se
fiscaliza. Por exemplo, a lei que tornou obrigatório o uso do cinto veicular de
segurança, eu me arrisco a dizer que, em mais de 80% dos municípios não é
aplicada, ninguém usa nem é fiscalizado. A Lei Nº 11.705/2008, a Lei Seca, que
tem o propósito de estabelecer a alcoolemia, muito pouco ou quase nunca é
fiscalizada. O mesmo policial rodoviário que lhe multa por estar com o farol
apagado, é o mesmo que deixa passar condutores alcoolizados porque ele não porta
um Etilômetro (bafômetro) para atuar com essa finalidade. Uma vegonha. E assim
vamos vivendo, ou melhor, vamos pagando multas.
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