LEIS IMBECIS, PARA EXTORQUIR O POVO SOFRIDO


Resultado de imagem para leis imbecis
Por Dionizio Mota

O Brasil tem um campo fértil para a criação de leis, a esmagadora maioria delas com claro e único propósito de arrecadação financeira, como se já não bastasse essa absurda, aviltante e escorchante carga tributária cujo fardo é jogado pesadamente sobre os nossos ombros. E, é claro, como contrapartida, recebemos uma porcaria de serviços públicos, mas que aqui não é o caso nem objeto deste comentário. Vejamos porque digo isso, e o objeto da minha revolta:

Lei imbecil número 1, as leis Nºs. 7.712/88 e, 8.075/90 que instituiu e regulamentou um talo de Selo Pedágio. Alguns cientistas de trânsito entenderam que, para transitar em Rodovias Federais, dever-se-ia pagar, mensalmente, uma taxa e colar uma porcaria de um selinho no vidro frontal do veículo. Durou muito pouco.

Lei imbecil número 2, Resolução Nº 42, de 21 de maio de 1998, que obrigou todos os proprietários de carregarem, no porta luvas dos seus veículos, um inútil, inoperante e descabido “Kit de Primeiros Socorros. Essa anomalia tornou de porte obrigatório, você ter no seu veículo: I - dois rolos de ataduras de crepe; II - um rolo pequeno de esparadrapo; III - dois pacotes de gase; IV - uma bandagem de tecido de algodão do tipo bandagem triangular; V - dois pares de luvas de procedimento; VI - uma tesoura de ponta romba. Essa porcaria, de tão ruim e inútil, durou menos de um ano e foi revogada pela Lei 9.792, de 14 de abril de 1999.

Lei imbecil número 3, Resolução CONTRAN Nº. 157, que alterava a composição química dos extintores de incêndio, cujo porte era obrigatório, das Classes B e C, para ABC, como se uma porcariazinha daquela conseguisse apagar o incêndio em um automóvel. De tão absurda e obsoleta não durou nem 90 dias e, não só caiu a obrigatoriedade da mudança como o porte obrigatório em automóveis. Diz-se, a miúde, que está voltando aí essa obrigatoriedade.

Lei imbecil número 4, A mãe das leis imbecis, as leis 13290/16 | e nº 13.290, de 23 de maio de 2016, torna obrigatório transitar em rodovias com os faróis baixos acesos. Você acaba o seu veículo transitando em rodovias esburacadas, sem manutenção, sem acostamento, perde um pneu, uma roda, danifica a suspensão, e ali na frente um guarde te senta uma multa de R$ 130,00 simplesmente porque os seus faróis estão apagados.

E, como estas acima, existe outra infinidade delas, mas pretendo deter-me apenas nestas para muito não alongar-me. Agora, nota-se claramente, que todas elas tem um propósito de vender alguma coisa: Selinho, Kit de Primeiros Socorros, Extintor, Lâmpadas, etcétera. Nota-se, também, que assim que entram em vigor estas caça níqueis, vem um verdadeiro alvoroço das polícias rodoviárias, te parando a cada quilômetro de estrada para fiscalizar o item objeto da lei daquela moda que, logo passa, logo se esquece.

Agora, o que realmente importa, o que salva vidas, pouco se dá importância, pouco se fiscaliza. Por exemplo, a lei que tornou obrigatório o uso do cinto veicular de segurança, eu me arrisco a dizer que, em mais de 80% dos municípios não é aplicada, ninguém usa nem é fiscalizado. A Lei Nº 11.705/2008, a Lei Seca, que tem o propósito de estabelecer a alcoolemia, muito pouco ou quase nunca é fiscalizada. O mesmo policial rodoviário que lhe multa por estar com o farol apagado, é o mesmo que deixa passar condutores alcoolizados porque ele não porta um Etilômetro (bafômetro) para atuar com essa finalidade. Uma vegonha. E assim vamos vivendo, ou melhor, vamos pagando multas.




Comentários