Coluna Juridica com a advogada Ana Luisa Lopes

Sobre a CONSTITUIÇÃO CIDADÃ DE 1988. 


Colunista Ana Luisa Lopes


Olá! Sou Ana Luisa Lopes, advogada, 22 anos, e desde que recebi o convite para participar dessa coluna, estive pensando como seria a melhor forma de me apresentar para os leitores. Após algumas reflexões acerca das palavras que eu deveria usar, e sobre a carga história e informativa que o meu texto deveria trazer, pensei em começar pelo começo.

Vocês devem estar pensando: Nossa, e como seria possível começar pelo final?

 – sei que parece estranho, mas sigamos. 

Pois bem, o ano era 1986, o Brasil se reestruturava politicamente após quase 20 anos de ditadura militar no Brasil, e assim os 559 deputados e senadores eleitos formaram uma Assembleia Constituinte, para elaborar a tão esperada nova Constituição da República Federativa do Brasil. 

“Essa será a Constituição Cidadã, porque recuperará como cidadãos milhões de brasileiros, vítimas da pior das discriminações: a miséria [...] O povo nos mandou aqui para fazê-lo, não para ter medo. Viva a Constituição de 1988! Viva a vida que ela vai defender e semear!.” (Discurso de Ulysses Guimarães, 1988) 

E após 19 meses de discussão, sob as ilustres palavras do presidente da Assembleia Nacional Constituinte, Ulysses Guimarães, em 27 de julho de 1988 foi promulgada a Constituição de 1988, a sétima constituição do Brasil, mas talvez a mais importante. E porquê? A importância da Constituição de 1988 vai além do contexto histórico em que ela esteve inserida, isto é, do surgimento de um país amplamente democrático e aberto aos mais amplos discursos ideológicos “sem distinção de qualquer natureza”, ela trata diretamente da noção de cidadania e dos direitos e garantias fundamentais de cada cidadão brasileiro, e por isso é apelidada de Constituição Cidadã. 

As principais determinações desse novo texto, é a fixação do sistema presidencialista de governo, com eleições diretas em dois turnos; assistência social, ampliando os direitos dos trabalhadores; direito ao voto para analfabetos e menores de 16 e 18 anos de idade. Parece básico né? Mas infelizmente os anos anteriores ao da promulgação foram anos de incertezas e inseguranças, onde os direitos foram suprimidos/extintos. Um cenário que muitos de nós não consegue imaginar. 

E por isso é tão importante que nós, cidadãos, busquemos conhecer nossos direitos e obrigação, ter noção do que a nossa Carta Magna nos assegura, o que nós podemos e devemos cobrar das autoridades (eleitas por nós). Busque e compartilhe o conhecimento. A constituição federal está disponível na íntegra no site do planalto. 

Vocês se lembram que eu falei que começaria pelo começo? Pois é. Como uma coluna jurídica poderia fazer o texto inaugural sem falar da nossa base legislativa, a “mãe” do nosso ordenamento jurídico, que é a nossa Constituição Federal, a constituição cidadã? Agora me sinto apresentada, espero que tenham gostado. Em breve trarei novos textos voltados ao mundo jurídico, com dicas e informações para os nobres leitores. 



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