Olá!! Como têm passado? Hoje o tema da coluna semanal é de interesse de todos (sem exceção). Quem é que nunca se deparou com um problema quando foi trocar um produto? Surge então o seguinte questionamento: O QUE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR FALA SOBRE TROCAS? Continue a leitura, e tire sua dúvida...
O código obriga que os estabelecimentos comerciais troquem produtos? Depende!! Quando não há defeito no produto e o motivo da troca é apenas estético ou necessidade de outro tamanho, o CDC não obriga fornecedores a substituir o item. É uma questão de liberalidade da empresa, devendo, no entanto, estar CLARA a possibilidade ou NÃO da troca.
Mas, se meu produto estiver com defeito? - Produto com defeito aparente: Se você adquiriu um produto com defeito aparente, isto é, que pode ser facilmente constatado, você pode solicitar a troca diretamente à loja, ao fabricante ou à assistência técnica. Conforme preconiza o CDC, os prazos para que o consumidor reclame dos defeitos aparentes são de: 30 dias para produtos NÃO DURÁVEIS, como por exemplo: alimentos 90 dias para produtos DURÁVEIS, como por exemplo? Automóveis, geladeira, ou seja, produtos que podem ser utilizados diversas vezes durante longos períodos. Tal prazo é contado a partir da data de entrega do produto. - Produto com defeito oculto: Com relação a produtos com vícios (defeitos) ocultos, isto é, um defeito que não é possível detectar imediatamente e que surge com a utilização do produto, os prazos para trocas são de: 30 dias para produtos NÃO DURÁVEIS 90 dias para produtos DURÁVEIS. Os prazos para a troca de produtos com defeitos ocultos, diferentemente dos produtos com defeitos aparentes, são contados a partir da data em que o DEFEITO É DETECTADO pelo consumidor.
Fiz uma compra por telefone ou pela internet e me arrependi, e agora? Você está diante do direito de arrependimento, previsto no art. 49 do CDC. E o que é isso? Isso significa que o consumidor tem direito de desistir da compra em até sete dias depois de receber o produto, sem necessidade de se justificar, caso a compra tenha sido feito fora do estabelecimento comercial, ou seja, através de site, catálogos, telefone.
Esse direito se dá porque na compra ou contratação fora do estabelecimento comercial os clientes não podem avaliar tão bem o produto/serviço. Assim, caso você se arrependa, você tem direito de receber o que já pagou. O prazo de 7 dias é contado a partir da entrega do produto ou do início da prestação do serviço.
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