Por Manoel Lopes
Licitação é o procedimento que um governo municipal, estadual ou federal segue para contratar empresas que prestem serviços ou ofereçam produtos à administração pública, a finalidade desse procedimento é selecionar a melhor proposta dentre todas as apresentadas (quando se fala em melhor proposta deve ser levado em consideração o preço e a qualidade, ou seja, custo-benefício).
No entanto, para que este procedimento seja considerado válido devem ser observados alguns princípios determinados pela CONSTITUIÇÃO FEDERAL e confirmados pela Lei 8.666/93, conhecida como Lei de Licitação. Um dos principais princípios é o da publicidade, isso porque é este que garante que as empresas interessadas tomem conhecimento acerca do procedimento de licitação e que possam concorrer com outras empresas, além de dar conhecimento à população.
Acontece que a publicidade feita pelo Município de Itarantim sob o governo de PAULO SILVA VIEIRA foi insuficiente para garantir a participação dos possíveis interessados nos Pregões Presenciais para a contratação de transportes n° 013/2017, 021/2017 e 014/2017 e, para agravar a situação, nesses mesmos pregões presenciais apenas a empresa CACTOS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI ME compareceu para participar dos certames, tendo, consequentemente, esta mesma se sagrado vencedora em todos eles.
Diante disso, é possível perceber que houve clara tentativa de beneficiar a empresa “ganhadora” das três licitações, tendo em vista que foi a única a comparecer no pregão, o que configura ATO DE IMPOBRIDADE ADMINISTRATIVA, uma vez que causa lesão ao erário.
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