Por 9 a 2, STF derruba MARCO TEMPORAL das terras indígenas

 



O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (21), contra a validade da tese do Marco Temporal das terras indígenas.

O julgamento terminou em 9 a 2. A sessão desta quinta começou com o voto do ministro Luiz Fux, seguido por Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e a presidente da corte, Rosa Weber. Apenas dois ministros votaram a favor da tese, Kassio Nunes Marques e André Mendonça.

A análise havia sido retomada na quarta-feira (20), com o ministro Dias Toffoli, que se manifestou contra a tese.

A tese do Marco Temporal estabelece que a demarcação dos territórios indígenas deve respeitar a área ocupada pelos povos até a promulgação da Constituição Federal, em outubro de 1988.

Fux afirmou, em seu voto, que as terras indígenas devem ter proteção do estado, ainda que não tenham sido demarcadas, e que essa é a interpretação mais correta da Constituição. Ele também defendeu que o que se analisa é a posse das terras pelos indígenas, “não aquela posse imemorial”.

Já Cármen Lúcia afirmou que as terras mencionadas na Constituição, e que comporiam o acervo de bens reconhecidos e garantidos juridicamente aos indígenas, não podem ser, a seu ver, “desmembradas do conjunto de direitos fundamentais que lhes são constitucionalmente assegurados”.

Ela também afirmou que o tema cuida “da dignidade étnica de um povo que foi dizimado e oprimido durante cinco séculos de história” e que processos chegam ao STF “atestando a continuidade da luta dos indígenas pela sua vivência”.

“A decisão de hoje fortalece a democracia e põe fim a uma das mais sórdidas tentativas de inviabilizar os direitos indígenas desde a redemocratização do país”, acrescentou a advogada Juliana de Paula Batista, do Instituto Socioambiental (ISA).

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