O juiz da comarca de Itarantim, Murillo David Brito, decidiu pela suspensão do concurso público que seria realizado pela prefeitura de Potiraguá. A medida foi tomada após o magistrado acatar uma ação popular que questionava a legalidade e a viabilidade financeira da realização do certame.
Na decisão, o juiz estabeleceu uma multa diária de R$ 50 mil caso a prefeitura descumpra a ordem judicial de suspensão. A ação popular argumentou que não existe previsão orçamentária específica para a realização do concurso e a nomeação dos 183 aprovados, além de apontar que a homologação do concurso aconteceria nos últimos 180 dias do mandato do atual prefeito, o que é proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Também foi mencionado o período eleitoral, em que a legislação restringe determinadas ações do poder público.
Segundo o juiz, “não há justificativa idônea para a realização do certame neste momento, especialmente considerando que a eventual homologação ocorreria dentro do período vedado pelo art. 21, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal (últimos 180 dias do mandato) e pelo art. 73, V da Lei 9.504/97 (período eleitoral).”
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