Uma operação realizada pelo
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) resgatou 91 trabalhadores em situação
análoga à de escravidão em duas pedreiras localizadas no município de Jacobina,
no norte da Bahia.
De acordo com a Secretaria de
Inspeção do Trabalho (SIT), os trabalhadores atuavam como quebradores de pedras
do tipo arenito, utilizadas principalmente para calçamento de ruas. A atividade
era considerada extremamente penosa e exaustiva, marcada por esforço físico
intenso, repetitivo e contínuo.
Os trabalhadores operavam com
ferramentas manuais pesadas, sob sol forte e sem qualquer proteção contra vento
ou chuva. O ambiente de trabalho não contava com estrutura mínima de segurança,
higiene ou conforto. Muitos atuavam de chinelos ou com botas danificadas, sem
equipamentos de proteção individual, como óculos ou protetores auriculares,
mesmo diante do alto nível de ruído gerado pelo trabalho.
Além disso, as ferramentas
utilizadas — marretas, picaretas e ponteiros — aumentavam o risco de acidentes.
No local, não havia kit de primeiros socorros, e vários trabalhadores
apresentavam hematomas e cicatrizes visíveis de lesões anteriores. Nenhum havia
passado por exame médico.
As condições de moradia também
eram precárias. Muitos dos trabalhadores construíram abrigos improvisados com
pedras e lonas ao redor das pedreiras. Ali, cozinhavam em fogareiros montados
no chão e faziam as refeições diretamente sobre o solo ou em pedras, onde
também guardavam suas ferramentas. Alguns dormiam nesses abrigos, por falta de
dinheiro para o deslocamento diário ou para tentar aumentar a produção e,
consequentemente, a renda.
Não havia banheiros nem
fornecimento de água potável. Os trabalhadores precisavam levar água de casa,
sem qualquer reposição no local. Nenhum deles tinha registro em carteira, e
todos recebiam apenas por produção, sem direito a benefícios como 13º salário,
férias, descanso remunerado ou FGTS.
Em uma das pedreiras, foi
constatado que os trabalhadores eram vinculados a uma suposta cooperativa. No
entanto, a SIT identificou que a cooperativa funcionava de forma fraudulenta,
atuando como fachada para disfarçar relações de emprego e burlar a legislação
trabalhista. Os trabalhadores não participavam de decisões, tampouco recebiam
lucros — o modelo operava exclusivamente em favor dos empregadores.
A ação contou com a participação do Ministério Público do Trabalho (MPT), Defensoria Pública da União (DPU) e Polícia Federal (PF). Ao todo, a operação alcançou 248 trabalhadores, sendo que 118 estavam sem registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
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