Segundo informações divulgadas, apenas uma vaga foi ofertada no edital de 2024 para o cargo de professor substituto de canto lírico na universidade e, pelo critério racial, Irma Ferreira foi classificada para a vaga.
Juliana é cantora, dubladora e doutora em pedagogia vocal. Irma, também cantora, é doutoranda em educação musical. As duas foram as únicas a se inscreverem para a vaga da universidade.
Diante da decisão do juiz, a UFBA recorreu e o caso está com a desembargadora federal Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). A universidade afirmou que “discorda veementemente da decisão” e considera que ela tem um entendimento “equivocado” por se opor a recomendações do Ministério Público Federal (MPF).
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