CONVITE AO PENSAR: Mineração irregular em Itarantim, quando o silêncio vira risco e a participação vira dever

O debate realizado na Câmara Municipal de Itarantim na última terça-feira (14) expôs uma realidade que há tempos vem sendo denunciada pelas comunidades rurais: atividades de mineração avançam no municipal sem transparência, sem diálogo e, segundo moradores e vereadores, em desacordo com a legislação local. A sessão foi um alerta urgente sobre o futuro ambiental, social e econômico do município.

A força da voz do campo

Quando lideranças rurais afirmam que há mais de dois anos empresas de pesquisa mineral circulam por regiões como Corgão, Palmeiras, Água Vermelha, Mandin e Jundiá, entre outras, não estão apenas relatando fatos. Estão expressando medo. Relatam que há moradores que “não dormem mais preocupados com o que pode acontecer daqui a dois ou três anos”. Essa insegurança não surge por acaso: ela nasce quando a população percebe que decisões sobre seu lugar de origem e pertencimento estão sendo “ocupadas” sem sua permissão.

E quando estradas são abertas em áreas de serra, córregos são barrados e nascentes ficam ameaçadas, não se trata de mera “atividade de pesquisa”. Trata-se de impacto ambiental concreto, visível e, em muitos casos, potencialmente irreversível.

A lei existe e precisa ser cumprida

Em agosto de 2025, Itarantim deu um passo importante ao sancionar uma lei que reconhece suas serras como Monumentos Naturais e Patrimônio Paisagístico. A lei, aprovada por unanimidade pela Câmara e sancionada pelo prefeito Fábio Gusmão, teve origem em um Projeto de Lei de Iniciativa Popular, o que reforça seu caráter democrático e participativo.

A legislação declara como patrimônio paisagístico e turístico diversas formações montanhosas, entre elas: Mandin I e II, Córrego do Nado, Água Vermelha, Três Pontas, Lôdo, Gameleira, Palmeiras, Jundiá, Pau Sangue, Córrego D’Água, Água Preta, Meriqui, Rancho Queimado, Feliciço, Serra Azul e Goia.

Associações rurais e vereadores foram firmes ao cobrar o cumprimento da Lei Municipal nº 010/2025, que delimita áreas onde a mineração é proibida. Trata-se de uma lei construída pela comunidade, debatida e aprovada democraticamente, e que deve ser tratada como instrumento de proteção coletiva.

A fala de um representante do CEAS durante a sessão reforçou um ponto essencial: mesmo que a Agência Nacional de Mineração (ANM) conceda registros de pesquisa, isso não autoriza o descumprimento da legislação municipal. O município possui competência constitucional para legislar sobre o uso e ocupação do solo. Esse é um princípio federativo, não uma interpretação.

O que diz a legislação federal

Segundo a legislação federal brasileira e o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), o município não pode proibir genericamente a atividade de mineração em seu território, pois a competência para legislar sobre jazidas e minas é privativa da União (art. 22, inciso XII, da Constituição Federal), e os recursos minerais pertencem à União, inclusive os do subsolo.

No entanto, o município possui competência para ordenar o uso do solo e proteger o meio ambiente local, o que permite impor restrições ambientais e urbanísticas, desde que tais restrições não inviabilizem, de forma absoluta, a atividade mineradora autorizada pela ANM.

Cautela jurídica e a responsabilidade política

Os vereadores presentes na sessão demonstraram preocupação e apoio à população, mas também divergências. Alguns defenderam a união dos poderes e da população para impedir danos ambientais e sociais. Outros enfatizaram a necessidade de embasamento jurídico mais robusto.

O debate técnico é legítimo. Mas, enquanto discussões se prolongam, máquinas continuam avançando sobre áreas sensíveis e protegidas. A política não pode caminhar mais devagar que o trator, já dizia um renomado ambientalista.

Audiência pública: oportunidade para unir forças

A audiência marcada para o próximo dia 29 será mais que um momento de formação e conscientização sobre o que está por vir. Será um teste:

  • para o poder público, que precisará demonstrar disposição para ouvir e agir;
  • para as comunidades, que já mostraram coragem ao levar suas denúncias à Câmara e aos demais poderes;
  • para as empresas, que terão a oportunidade de explicar suas ações — se estiverem dispostas à transparência.

O que está em pauta

Não é apenas o solo. Não é apenas a água. Não é apenas o presente.

O que está em questão é o direito de Itarantim decidir seu próprio futuro. É o direito dos moradores de viverem sem medo. É o respeito à lei construída pela própria população. É a preservação de um território que não pode ser tratado como terra de ninguém.

A mineração, quando realizada de forma legal, transparente e sustentável, pode ser uma atividade econômica legítima. Mas quando avança sem diálogo, sem respeito e sem limites, deixa de representar desenvolvimento e passa a representar ameaça, MEDO.

Itarantim está diante de seu maior desafio. Ignorar o problema não fará com que ele desapareça, fará com que cresça. A hora de unir forças e agir é agora.


Comentários